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É possível conciliar: já fazemos isso

Com crescimento de produção e de florestas, Santa Catarina demonstra que agroindústria e preservação podem andar juntas, mas impasse jurídico ameaça inviabilizar pequenas propriedades e desarticular o modelo agrícola catarinense.

100% de SC está no bioma Mata Atlântica

Mata Atlântica em Santa Catarina - Foto: Divulgação FAESC

Em uma era marcada por polarizações e conflitos, um dos mais acirrados é o que contrapõe a produção de alimentos e a preservação ambiental. Como em toda polarização, radicalismos embaçam o bom senso e dificultam o encontro de soluções negociadas, até mesmo em situações em que conflitos antigos haviam sido superados. É o caso da produção de alimentos em Santa Catarina, baseada na policultura praticada em mais de 300 mil pequenas propriedades rurais. A insistência de integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário em querer fazer valer uma legislação já substituída por novos marcos legais traz intranquilidade e ameaça a continuidade de atividades agropecuárias no Estado.

“Ficamos expostos a um regramento que não condiz com a realidade existente”, afirma José Antônio Ribas Junior, presidente da Associação Catarinense de Avicultura (ACAV). Ele se refere a normas editadas ao longo de décadas e à criação de uma lei específica para a Mata Atlântica, em 2006, que impunham exigências inaplicáveis à realidade de pequenas propriedades rurais, fazendo com que boa parte do setor ficasse “fora da lei”. A solução para o impasse veio com a criação de uma legislação estadual específica, em 2009. A lei catarinense serviu de modelo para a elaboração do Código Florestal nacional, aprovado em 2012.

100%

de Santa Catarina está no bioma Mata Atlântica

Os novos marcos legais reconheceram as diferentes realidades locais e a importância e as particularidades das pequenas propriedades, garantindo sua viabilidade econômica em harmonia com o meio ambiente. “A Constituição busca harmonizar o desenvolvimento com o meio ambiente, e isso foi alcançado com o Código Florestal”, diz Carlos Kurtz, diretor jurídico da FIESC.

Em paz | As novas leis abriram caminho para que 90% das propriedades rurais brasileiras regularizassem sua situação. O cenário anterior era inconcebível para o segundo maior produtor de alimentos do mundo e país apontado pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) como o maior responsável pelo formidável aumento da produção de alimentos que serão necessários para sustentar 10 bilhões de habitantes no mundo em 2050.

Se a legislação antiga fosse aplicada integralmente, implicaria na conversão de áreas altamente produtivas em florestas. O então deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP), relator do projeto de lei do Código Florestal, resumiu a contradição em uma entrevista às vésperas da votação: “Não tem como ter agricultura, pecuária e infraestrutura no Brasil com a legislação atual. Só tem porque ela não é aplicada. Se for aplicada, não existe. O novo Código Florestal precisa deixar o agricultor em paz”.

A Lei da Mata Atlântica não foi ignorada durante os debates do Código Florestal, que resolveu problemas gerados por ela, tornando mais razoável a legislação. Validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ordenamento relatado por Aldo Rebelo na Câmara dos Deputados e pelo catarinense Luiz Henrique da Silveira no Senado foi saudado como o fim da insegurança jurídica sobre o setor, encorajando a realização de investimentos e a atualização tecnológica das propriedades.

Decisão sobre a legislação ambiental aplicável será do Supremo Tribunal Federal

Decisão sobre a legislação ambiental aplicável será do Supremo Tribunal Federal - Foto: Rosinei Coutinho/STF

Desde então Santa Catarina se consolidou como o sexto maior produtor de alimentos do País, obtendo ganhos de produtividade em setores como o de suínos, frangos, leite e grãos. Enquanto a produção de alimentos aumentava, a cobertura florestal do Estado se adensava, de acordo com estudos do IFFSC (leia a matéria subsequente), numa prova de que é, sim, possível conciliar a atividade produtiva com a preservação e a recuperação do meio ambiente.

Porém, o problema voltou. A partir de 2017 o Governo Federal passou a adotar o entendimento de que em regiões de Mata Atlântica os órgãos ambientais deveriam ignorar dispositivos previstos no Código Florestal que viabilizavam atividades agropecuárias, gerando embargos de propriedades e a aplicação de multas, trazendo de volta o clima de insegurança. “O problema se vê na aplicação da legislação ambiental, tanto no campo quanto na cidade. Falta bom senso ao não reconhecer as áreas consolidadas”, diz Mario Cezar de Aguiar, presidente da FIESC, referindo-se a áreas anteriormente modificadas pela ocupação humana.

Mario Cezar de Aguiar

Mario Cezar de Aguiar, presidente da FIESC: Mais do que um debate jurídico sobre hierarquia de leis, a decisão do STF diz respeito ao pacto federativo e ao nosso desenvolvimento sustentável - Foto: Marcos Campos

No início de 2020 o Governo mudou novamente a orientação, adotando o regramento mais moderno, o Código Florestal. Porém, representantes dos ministérios públicos federal e estadual de diversos estados moveram ações judiciais com o objetivo de obrigar os órgãos de fiscalização e controle a trabalhar com base na Lei da Mata Atlântica. A questão foi parar no Supremo Tribunal Federal, após a Advocacia Geral da União (AGU) mover ação com o objetivo de garantir a continuidade de atividades produtivas de baixo impacto, conforme previstas no Código Florestal. A decisão da corte suprema não tem data para sair e, enquanto isso, decisões liminares e contraditórias de instâncias inferiores colaboram para o clima de insegurança.

Existem
355,8 mil

pequenas propriedades rurais em SC

Elas ocupam
62,9%

do território rural catarinense

E são responsáveis por 78%

da produção agropecuária do Estado

Fonte: Epagri

Nascentes | Pelo lado jurídico, a argumentação dos que querem a aplicação da legislação mais restritiva é de que a Lei da Mata Atlântica é específica para o bioma, enquanto o Código Florestal seria genérico. Há sólidos argumentos jurídicos para demonstrar que não é assim, pois o código federal também trata especificamente do bioma. Entretanto, vale dizer que, a se prevalecer a visão de que a regra mais específica é a aplicável, tem-se em Santa Catarina uma legislação ainda mais específica, que é o Código Ambiental estadual, em linha com o preceito constitucional do pacto federativo. “Esta é uma lei de Santa Catarina feita por catarinenses, que contempla situações específicas de nosso estado e é posterior à Lei da Mata Atlântica”, afirma Carlos Kurtz.

A lei estadual foi elaborada quando o cipoal jurídico se adensava e praticamente decretava a extinção do que se conhece por modelo agrícola catarinense, uma organização produtiva baseada na pequena propriedade familiar, de produção diversificada e apoiada por parcerias comercial e tecnológica com a agroindústria. Nascentes de água e pequenos rios cortam quase todas as propriedades situadas muitas vezes em declividades e encostas de morros. Mais de 90% das propriedades catarinenses são pequenas, com menos de 50 hectares. A ocupação do território rural, que remonta a muitas décadas, se deu em grande parte à beira dos rios. “As casas eram construídas próximas aos rios para que pudessem utilizar a água com facilidade. Não havia impedimento legal algum para isso na época”, esclarece Odelir Battistella, presidente da Câmara de Desenvolvimento da Indústria Florestal da FIESC.

Odelir Battistella

Battistella: ocupação do território rural ocorreu legalmente à beira dos rios - Foto: Filipe Scotti/FIESC

A elaboração de um projeto de lei para Santa Catarina teve intensa participação da FIESC, da FAESC, a Federação da Agricultura e Pecuária, do Estado, e da Fetaesc, a Federação dos Trabalhadores rurais. O texto levou em conta as características específicas de Santa Catarina que não eram consideradas até então. Com base em estudos científicos e amplo debate, criaram-se novos critérios para harmonizar a atividade agropecuária existente com a preservação ambiental. “A construção do código partiu da premissa constitucional que valoriza as realidades regionais. Meio ambiente não se mede com régua única, mas com bom senso na aplicação das leis”, afirma Carlos Kurtz, um dos idealizadores do código.

Carlos Kurtz

Kurtz, da FIESC: Constituição prevê desenvolvimento econômico associado a meio ambiente - Foto: Filipe Scotti/FIESC

Foi a partir daí que surgiram conceitos inovadores, como o de áreas consolidadas. Trata-se do reconhecimento de que áreas exploradas até 2008 poderiam se manter produtivas, mediante adequações ambientais. O mecanismo atendeu basicamente a agricultura familiar, pois a quase totalidade das áreas consolidadas em Santa Catarina está em pequenas propriedades. Outra inovação foi a interpretação constitucional de que a legislação sobre o meio ambiente cabe à União, que deve definir as normas gerais, e também aos estados, que fazem as regras sobre questões específicas. Não havia, entretanto, definição sobre o que exatamente eram questões gerais ou específicas.

O projeto de lei catarinense tratou como questão específica as beiras dos rios, onde devem ser mantidas as Áreas de Preservação Permanentes (APPs). O regramento vigente até então obrigava a manutenção de faixa de vegetação nativa de no mínimo 30 metros, mesmo em um riacho de largura mínima. Em Santa Catarina, levou-se em consideração o tamanho do rio e o tamanho da propriedade rural para definir o tamanho da APP, dentre outros critérios. Também se permitiu a incorporação da APP para o cálculo da Reserva Legal, a outra área de preservação exigida em todas as propriedades rurais.

Área de preservação à beira de rios

Tamanho de área de preservação à beira de rios é uma das principais diferenças entre as leis - Foto: Shutterstock

Os dois mecanismos, vale dizer, impõem ao produtor rural o dever de manter florestas nativas em suas propriedades. Tanto é assim que mais de 70% da atual área de vegetação nativa de Santa Catarina se encontra em APPs e áreas de Reserva Legal em propriedades, e deverá aumentar quando o processo de regularização estiver completo (veja o quadro). A obrigação do produtor de preservar não foi revogada com a lei estadual, mas se tornou possível sem que a atividade econômica fosse inviabilizada. O Código Ambiental de Santa Catarina foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa em 2009. Ao negar, em seguida, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra o código, o STF validou a lei, que passou a vigorar no Estado.

“A criação desta lei foi um dos mais importantes atos para o agronegócio catarinense, foi considerada medida de salvação do setor primário da economia”, lembra José Zeferino Pedrozo, presidente da FAESC. A legislação tornou-se influente. Alguns de seus conceitos principais foram incorporados ao Código Florestal nacional, como a questão das áreas consolidadas e as atividades de baixo impacto em APPs de pequenas propriedades. O novo código também previu mecanismos de pagamento por serviços ambientais, para incentivar a preservação nas propriedades rurais, permitiu a introdução de espécies exóticas e o manejo de Reservas Legais e também a compensação destas reservas – proprietários sem área suficiente podem adquiri-las de quem as tiver sobrando.

José Zeferino Pedrozo

Pedrozo, da FAESC: lei estadual foi a salvação do setor primário da economia de Santa Catarina - Foto: Divulgação FAESC

Regularização | Ao longo dos anos o Código Florestal passou a ser aplicado em associação com a legislação estadual. Várias ações ainda seriam necessárias, entretanto, até que fosse possível iniciar o processo de regularização das propriedades rurais. O primeiro passo é a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), para o levantamento de informações fidedignas sobre a situação das APPs e Reservas Legais em cada propriedade. Ao mesmo tempo, os governos estaduais e federal ficaram com a incumbência de estabelecer programas de regularização ambiental, para que os produtores pudessem aderir e ficar, enfim, regulares, dentro da lei. Em paralelo seria necessário, ainda, a criação de fontes de recursos para o pagamento por serviços ambientais – ou seja, os produtores rurais poderão ser pagos para cuidar das florestas em suas propriedades.

Entretanto, o CAR ainda não foi concluído e os planos de regularização não foram definidos. “Agora o CAR vai para a reta final e pode-se começar a implantar os programas de regularização”, diz Valdir Colatto, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro. O catarinense Colatto, ex-deputado federal, foi um dos responsáveis pela elaboração e aprovação do Código Florestal. Segundo ele, cerca de 90% dos cadastros já foram feitos em todo o País, mas ainda é necessário averiguar se as áreas de preservação declaradas pelos produtores correspondem à realidade. De acordo com Colatto, o Ministério da Agricultura, pasta a que está ligado o órgão que dirige, em conjunto com o Ministério da Economia, avançam na criação dos green bonds, para captação de recursos internos e externos para remunerar serviços ambientais.

O impasse jurídico acerca da legislação válida atrasa ainda mais o andamento desse processo, e os prejuízos para a sociedade catarinense já começam a aparecer. Em busca de uma solução para o problema, diversas instituições públicas e privadas mobilizam-se em Santa Catarina para demonstrar a realidade da produção de alimentos e da preservação ambiental no Estado. É com este objetivo que a FIESC está se habilitando para assessorar e municiar de informações o STF, na condição jurídica de ‘amicus curiae’.

A Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) conduziu um estudo comparando os impactos da aplicação de cada uma das leis (Código Florestal versus Lei da Mata Atlântica) às propriedades rurais de Santa Catarina. “Se precisarem fazer a recuperação de acordo com a Lei da Mata Atlântica, 57,6% dos imóveis de até quatro módulos fiscais deixarão de existir, devido à redução de área produtiva ou consolidada para atividades agrossilvopastoris”, diz Tiago Miotto, gerente Florestal e Ambiental da Epagri.

Nessas propriedades, de acordo com o estudo, a recuperação de APPs consumirá mais de 20% da área que atualmente é destinada à produção. Além dessa área, outra fatia de 20% de todas as propriedades deve ser destinada à reserva legal. Em propriedades pequenas, o que sobra não é suficiente para sustentar a manutenção de uma família no campo.

A pesquisa teve como base a análise de 151 propriedades em diversas regiões de Santa Catarina, sendo a maior parte delas caracterizada como minifúndio. O conceito de módulo fiscal é utilizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e varia de acordo com as regiões do País. Minifúndio é a propriedade com menos de um módulo fiscal, enquanto a pequena propriedade rural, por definição, tem área entre um e quatro módulos. Em Santa Catarina, de acordo com a Epagri, há mais de 300 mil minifúndios, cuja área média é de nove hectares.

É nessas propriedades, justamente as que têm mais dificuldades em se manter rentáveis, que a aplicação da Lei da Mata Atlântica para recuperação dos passivos ambientais pode ter consequências mais sérias. Quando há um ou mais riachos cruzando a propriedade, a recuperação de 30 metros de APPs preencheria os espaços consolidados para agricultura ou pecuária. Em alguns casos em que há mais de um córrego, as APPs de um e outro curso d’água se encontram, fechando completamente as possibilidades produtivas atualmente desenvolvidas. Veja na página ao lado quais seriam os impactos, nessas propriedades, da recuperação de cinco metros, conforme preconiza o Código Florestal, e a de 30 metros. “A aplicação da regra de 30 metros para os cursos hídricos inviabiliza a maior parte das propriedades catarinenses”, informa Miotto. “Poderia provocar o êxodo rural de 250 mil famílias.”

Módulos | Minifúndios têm múltiplas funções – sociais, econômicas e ambientais. De acordo com a Epagri, deles saem 52 diferentes tipos de produtos agropecuários. Eles são organizados em áreas de pastagens, em especial para gado de leite, culturas temporárias (orgânicos, milho e sorgo, dentre outras), complexo domiciliar, com horta e pomar, corpo d’água, açude e florestas. No caso das pequenas propriedades, destaca-se a produção de suínos e aves em parceria com a agroindústria. Segundo a Epagri, a agricultura familiar praticada em áreas de até quatro módulos fiscais é responsável por 78% da produção agropecuária do Estado, que em 2019 alcançou Valor Bruto da Produção (VPA) de R$ 32,9 bilhões. De acordo com a ACAV, 66 mil produtores integrados entregam à indústria, diariamente, 4 milhões de ovos, 3 milhões de frangos e 34 mil suínos.

Parceria com agroindústria

Conjunto de 66 mil propriedades rurais de SC entrega para a indústria, por dia:

  • 3 milhões de aves
  • 4 milhões de ovos
  • 34 mil suínos

Com crescimento previsto de 3,5% em 2020, produção de frangos e suínos deve ser a maior da história em SC

No conjunto de estabelecimentos analisados pela pesquisa da Epagri, a área consolidada é de 69,9% do total das propriedades, enquanto a área coberta com mata nativa é de 30,1%. Trata-se de um percentual maior do que o exigido pelo Código Florestal, que determina Reserva Legal de 10% ou 20% da área, considerando a possibilidade de se incorporar à APP, nas propriedades de pequeno porte.

Tais dados de produção e preservação indicam um arranjo produtivo sustentável – aquele que compreende desenvolvimento econômico, inclusão social e equilíbrio ambiental. Prova disso é o desempenho do setor de alimentos durante a pandemia. A cadeia produtiva operou a plena carga, garantindo o abastecimento interno e global, por meio das exportações de carne de aves e suínos. A expectativa do setor é que o ano seja encerrado com crescimento em volume de 3,5% sobre o ano passado. Se assim acontecer, será um recorde histórico. “A produção está crescendo com elevação da produtividade, a ampliação do acesso a mercados e o aumento da preservação ambiental”, diz Ribas Junior, da ACAV.

O crescimento da demanda global por alimentos, ao mesmo tempo que cresce a demanda por proteção ambiental, coloca o Brasil no centro das atenções, pois é ao mesmo tempo uma potência florestal e uma potência agroalimentar. De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro, 66% do território nacional é coberto por vegetação nativa (58% de florestas e 8% de campos naturais). Como em Santa Catarina, grande parte da vegetação nativa está dentro das propriedades privadas. Fazer a recuperação e a regularização de todo esse patrimônio florestal, conforme determina o Código Florestal, é, nas palavras de Valdir Colatto, o maior projeto de reflorestamento do planeta.

“Esperamos que a interpretação da Constituição e da legislação de regência ambiental permita aplicar o Código Florestal em Santa Catarina, ou teremos que reescrevê-las para dizer o que já foi dito, em benefício do desenvolvimento, do homem do campo e do meio ambiente”, diz Mario Cezar de Aguiar, da FIESC.

Mais nativas, menos exóticas

Para setor de base florestal, incentivo ao manejo ajudaria na recuperação de espécies como as araucárias.

Exploração de eucalipto em SC: Estado tem 10% do total de florestas plantadas do País

Exploração de eucalipto em SC: Estado tem 10% do total de florestas plantadas do País - Foto: Shutterstock

A chamada indústria de base florestal de Santa Catarina assenta-se sobre cerca de 1 milhão de hectares de florestas plantadas no Estado. Elas são formadas principalmente por árvores exóticas como pinus e eucaliptos, que fornecem matérias-primas para a fabricação de celulose, papel, móveis, pallets, carvão vegetal, lenha e produtos para a construção civil, dentre outras funções. A força desta indústria se expressa pelo fato de que a área plantada no pequeno Estado de Santa Catarina equivale a 10% do total de florestas plantadas no Brasil.

O pinus e o eucalipto foram introduzidos no Brasil na primeira metade do século 20, quando havia intensa exploração da vegetação nativa. Elas acabaram por suprir a demanda por madeira após a degradação das matas originais e o surgimento de legislações protetivas. Atualmente, a exploração comercial com manejo adequado de espécies nativas como a araucária passa a ser vista como uma oportunidade para acelerar a sua recuperação e melhorar a qualidade da matéria-prima disponível.

“Hoje em dia ninguém planta araucárias porque não pode colher”, afirma Odelir Battistella, presidente da Câmara de Desenvolvimento da Indústria Florestal da FIESC. “A araucária está na lista de espécies em extinção e nada é feito para tirá-la dessa condição. Na prática está se incentivando a sua extinção”, argumenta. Foi sob este ponto de vista que o Paraná aprovou uma lei neste ano para regulamentar o plantio, a exploração (para obtenção de pinhão e nó de pinho) e o posterior corte de araucárias.

No plano nacional, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) almeja regulamentar a questão. Inicialmente está licitando para a iniciativa privada algumas Florestas Nacionais (Flonas), onde será permitido o manejo de árvores, dentro de regras. Três florestas deverão ser licitadas em Santa Catarina – em Caçador, Chapecó e Três Barras. Segundo Valdir Colatto, diretor-geral do SFB, os objetivos são retirar as espécies exóticas presentes nessas florestas e plantar árvores nativas no lugar, além de criar hortos florestais para a produção de sementes de araucárias e outras espécies nas Flonas. O projeto tem a participação da Embrapa e de universidades.

“Também trabalhamos para normatizar e implantar o manejo florestal privado”, afirma Colatto, referindo às propriedades rurais. “Se o agricultor puder ao mesmo tempo manejar as matas e ainda puder ter algum tipo de pagamento para mantê-las em suas propriedades, será um grande negócio”, diz.

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