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O que fazem os órgãos de defesa e segurança

Conheça as responsabilidades dos órgãos de defesa e segurança do país
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Já vimos (nesse post) que a defesa corresponde às ações do país para proteger a população e seu território contra ameaças externas e a segurança pública trata da manutenção da ordem interna das sociedades, agora vamos explorar quais as responsabilidades de cada órgão para o cumprimento de suas funções.

Responsabilidades dos Órgãos de defesa

Ao Presidente da República, comandante supremo sobre as Forças Armadas, compete especificamente a decisão e planejamento estratégico sobre o emprego das Forças na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem e na participação em operações de paz. 

O Ministério da Defesa tem como competências 

  • os documentos oficiais de defesa nacional (política de defesa nacional, estratégia nacional de defesa e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional); 
  • a doutrina, planejamento, organização, preparo e emprego conjunto e singular das Forças Armadas; 
  • estratégia, operações, orçamento, ensino, ciência, tecnologia e inovação, comunicação social e logística militares; 
  • política de mobilização social; 
  • remuneração; 
  • relacionamento internacional de defesa; 
  • assuntos concernentes à indústria de defesa, como produção, compra, exportações e inteligência comercial; 
  • atuação das Forças Armadas em garantia da lei e da ordem, garantia da votação e da apuração eleitoral, na cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e no combate a delitos transfronteiriços e ambientais; 
  • serviço militar; 
  • assuntos marítimos e aeronáuticos; 
  • operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam); e 
  • defesa cibernética.

Cabe aos Comandantes de cada Força o preparo de seus órgãos conforme as políticas do Ministério da Defesa. Esse preparo é realizado por meio das atividades permanentes de planejamento, organização e articulação, instrução e adestramento, desenvolvimento de doutrina e pesquisas específicas, inteligência e estruturação de sua logística e mobilização.

Responsabilidades dos Órgãos de segurança

São competências do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

  • a defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais; 
  • a política judiciária; 
  • prevenção e repressão a crimes, delitos e infrações; 
  • reinserção social; 
  • educação, informação e capacitação contra o uso problemático de drogas lícitas e ilícitas; 
  • defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor; 
  • nacionalidade, migrações e refúgio; 
  • prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo; 
  • cooperação jurídica internacional; 
  • coordenação e promoção da integração da segurança pública no território nacional; 
  • política de organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, nos termos do inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal; 
  • defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta; 
  • coordenação do Sistema Único de Segurança Pública; 
  • política penal nacional; 
  • tratamento de dados pessoais; 
  • assistência ao Presidente da República em matérias não relacionadas a outro Ministério; e 
  • reconhecimento e demarcação das terras e dos territórios indígenas.

A polícia federal destina-se a: 

  • apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; 
  • prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; 
  • exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras; 
  • exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

A polícia rodoviária federal é responsável pelo patrulhamento ostensivo das rodovias federais e a polícia ferroviária federal pelo patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, competem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; e os corpos de bombeiros militares se encarregam da execução de atividades de defesa civil.

Podemos mencionar ainda as polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, que cuidam da segurança dos estabelecimentos penais.

Os órgãos de defesa e segurança desempenham papéis cruciais na proteção e manutenção da ordem no Brasil. Do Presidente da República aos diversos níveis das forças policiais, cada entidade tem responsabilidades bem definidas que convergem para garantir a segurança interna e a defesa dos interesses nacionais, foram essas que aprendemos com este post.

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