Já vimos (nesse post) que a defesa corresponde às ações do país para proteger a população e seu território contra ameaças externas e a segurança pública trata da manutenção da ordem interna das sociedades, agora vamos explorar quais as responsabilidades de cada órgão para o cumprimento de suas funções.
Responsabilidades dos Órgãos de defesa
Ao Presidente da República, comandante supremo sobre as Forças Armadas, compete especificamente a decisão e planejamento estratégico sobre o emprego das Forças na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem e na participação em operações de paz.
O Ministério da Defesa tem como competências
- os documentos oficiais de defesa nacional (política de defesa nacional, estratégia nacional de defesa e elaboração do Livro Branco de Defesa Nacional);
- a doutrina, planejamento, organização, preparo e emprego conjunto e singular das Forças Armadas;
- estratégia, operações, orçamento, ensino, ciência, tecnologia e inovação, comunicação social e logística militares;
- política de mobilização social;
- remuneração;
- relacionamento internacional de defesa;
- assuntos concernentes à indústria de defesa, como produção, compra, exportações e inteligência comercial;
- atuação das Forças Armadas em garantia da lei e da ordem, garantia da votação e da apuração eleitoral, na cooperação com o desenvolvimento nacional e a defesa civil e no combate a delitos transfronteiriços e ambientais;
- serviço militar;
- assuntos marítimos e aeronáuticos;
- operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam); e
- defesa cibernética.
Cabe aos Comandantes de cada Força o preparo de seus órgãos conforme as políticas do Ministério da Defesa. Esse preparo é realizado por meio das atividades permanentes de planejamento, organização e articulação, instrução e adestramento, desenvolvimento de doutrina e pesquisas específicas, inteligência e estruturação de sua logística e mobilização.
Responsabilidades dos Órgãos de segurança
São competências do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
- a defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;
- a política judiciária;
- prevenção e repressão a crimes, delitos e infrações;
- reinserção social;
- educação, informação e capacitação contra o uso problemático de drogas lícitas e ilícitas;
- defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;
- nacionalidade, migrações e refúgio;
- prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo;
- cooperação jurídica internacional;
- coordenação e promoção da integração da segurança pública no território nacional;
- política de organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, nos termos do inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal;
- defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta;
- coordenação do Sistema Único de Segurança Pública;
- política penal nacional;
- tratamento de dados pessoais;
- assistência ao Presidente da República em matérias não relacionadas a outro Ministério; e
- reconhecimento e demarcação das terras e dos territórios indígenas.
A polícia federal destina-se a:
- apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
- prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
- exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
- exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
A polícia rodoviária federal é responsável pelo patrulhamento ostensivo das rodovias federais e a polícia ferroviária federal pelo patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, competem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; e os corpos de bombeiros militares se encarregam da execução de atividades de defesa civil.
Podemos mencionar ainda as polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, que cuidam da segurança dos estabelecimentos penais.
Os órgãos de defesa e segurança desempenham papéis cruciais na proteção e manutenção da ordem no Brasil. Do Presidente da República aos diversos níveis das forças policiais, cada entidade tem responsabilidades bem definidas que convergem para garantir a segurança interna e a defesa dos interesses nacionais, foram essas que aprendemos com este post.