No último post vimos que a classificação de Empresa Estratégia de Defesa (EED) e a de Empresa de Defesa (ED) é liberada pelo Ministério da Defesa para atestar a fabricação de produtos de defesa de interesse para a preservação da segurança e da defesa nacional contra ameaças externas.
Agora conheceremos os benefícios destinados às empresas que possuem esse credenciamento.
Os benefícios previstos em lei
A mesma lei que institui a classificação de produtos e empresas de defesa, estabelece os incentivos à área que tratam sobre o procedimento licitatório e regimes especiais tributários, que é a Lei nº 12.598, de 2012.
Procedimento licitatório
Quanto ao procedimento licitatório fica instituído a possibilidade de ser destinado exclusivamente para a participação de EEDs quando se tratar de fornecimento ou desenvolvimento de PED; à compra de Prode ou Sistema de Defesa produzido nacionalmente, ou com insumos ou inovação nacionais; e a garantia de transferência de tecnologia à empresa produtora de Prode ou ICT. Trata-se de uma discricionariedade do poder público que restringe a competição às indústrias de defesa.
O Decreto nº 7.970, de 2013, cria o Termo de Licitação Especial (TLE), que precede essas licitações restritivas e apresenta a análise entre benefício e custo e as razões da opção de utilização do procedimento licitatório. Esse assunto será aprofundado em outro post.
Regimes especiais tributários
O Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID) é destinado às EED que produzam bens de defesa nacional definidos pelo Poder Executivo; a fornecedores para esses bens de defesa que produzam ou desenvolvam partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas a serem empregados na produção ou desenvolvimento desses bens de defesa, que prestem serviços de manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e industrialização e serviços de tecnologia industrial básica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia para essa produção.
Para serem elegíveis esses fornecedores devem ter 70% de suas receitas decorrentes da soma do fornecimento às EEDs e outras pessoas jurídicas que produzam bens de defesa nacional, de exportação e para o Ministério da Defesa e suas entidades vinculadas.
O RETID prevê em casos de venda interna ou de importação de bens a suspensão de:
- Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e os incidentes a importações;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e o incidente a importações.
Ainda fica previsto que as operações de exportação de Prode realizadas pelas EED poderão receber a cobertura de garantia do Seguro de Crédito à Exportação.
A Indústria Aeroespacial brasileira conta com outro regime especial o RETAERO, estipulado na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que dá as mesmas suspensões de impostos que o RETID, com a diferença de ser aplicada a empresas e fornecedores que fabriquem aeronaves classificadas na posição 88.02 da NCM.
Outros benefícios
Além dos benefícios estabelecidos em lei existem os gerados espontaneamente a partir do credenciamento, que são a visibilidade como uma empresa que fabrica bens estratégicos para o país e o estreitamento de relacionamento com o governo federal.
Ser uma EED garante o acesso a condições especiais de compra e contratação pelo Ministério da Defesa, regimes especiais tributários, além da visibilidade e agregação de valor que o credenciamento pode gerar.
Os benefícios chamaram sua atenção? Então vamos descobrir no próximo post como conseguir o credenciamento de EED e de ED.