Entidades avaliam que a MP 1.357/2026 amplia a diferença tributária entre produtos importados e nacionais e pode afetar empregos e investimentos na indústria têxtil catarinense

Florianópolis, 17.06.2026 -  A proposta do governo federal de zerar novamente o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 reacendeu o debate sobre os impactos da concorrência estrangeira para a indústria nacional. Em encontro promovido pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), com a participação dos membros do Conselho da Indústria Têxtil, Confecções, Couro e Calçados e da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT), foram discutidos os efeitos da Medida Provisória 1.357/2026 sobre a competitividade do setor produtivo brasileiro.

A medida extinguiu a cobrança federal de 20% que incidia sobre remessas internacionais de pequeno valor realizadas por plataformas participantes do programa Remessa Conforme. Com a mudança, compras de até US$ 50 passam a recolher apenas o ICMS estadual, enquanto encomendas acima desse valor permanecem sujeitas à tributação federal.

Para a analista de Comércio Exterior da ABIT, Jaqueline Arruda, a principal preocupação do setor é que a proposta aprofunde a diferença de tratamento tributário entre produtos importados e nacionais.

“Quando reduzimos a tributação sobre produtos importados sem enfrentar os custos que recaem sobre a produção nacional, ampliamos uma desigualdade competitiva que afeta investimentos, produção e empregos”, afirmou Arruda.

A medida provisória foi publicada em junho e terá validade de até 120 dias. Caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional nesse período, perderá efeito. O prazo para deliberação se encerra em setembro.

Em Santa Catarina, a preocupação ganha relevância devido ao peso da cadeia têxtil e de confecção na economia estadual. O setor responde por aproximadamente 20% do emprego industrial catarinense e reúne algumas das principais empresas do segmento no país.

Outro ponto acompanhado pelo setor é a evolução do programa Remessa Conforme. Recentemente, a Receita Federal publicou a Portaria Coana nº 193, que endureceu as exigências de conformidade para as plataformas participantes. Entre as mudanças está a possibilidade de exclusão de empresas que não mantenham índice mínimo de conformidade de 98% nas operações realizadas.

A discussão também ocorre em meio à mobilização de entidades representativas da indústria. Recentemente, a FIESC manifestou apoio à nota divulgada pela ABIT em defesa da manutenção da tributação sobre remessas internacionais de pequeno valor. Em recente artigo publicado sobre o tema, intitulado “Desindustrialização com frete grátis”, o presidente da FIESC, Gilberto Seleme, argumentou que a proposta amplia a assimetria competitiva entre a produção nacional e os produtos importados, com potenciais reflexos sobre o emprego, os investimentos e o desenvolvimento industrial brasileiro.

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação


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