Florianópolis, 29.5.2023 – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou - por maioria - o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes. A norma encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em função de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio do decreto. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.
“A decisão traz mais segurança jurídica. Acompanhamos a tramitação da matéria em conjunto com a Confederação Nacional da Indústria e sempre tivemos a convicção de que não havia viabilidade jurídica para aplicar a Convenção 158 porque ela não está em acordo com a nossa Constituição e com o nosso ordenamento jurídico, além de ferir a livre iniciativa”, afirma o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar.
Pouco após a publicação do decreto, no início de 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) acionaram o Supremo, alegando que, antes de produzir efeitos, a saída do país da convenção teria, necessariamente, de passar pelo Poder Legislativo.
O julgamento sobre o assunto durou mais de 25 anos no Supremo, sendo concluído somente na noite de sexta-feira, dia 26 de maio. Ao longo desse tempo, foram sete pedidos de vista (mais tempo para análise), o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário.
Os últimos votos foram dados pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques no plenário virtual, modalidade de julgamento em que os ministros têm um período de tempo para votar de modo remoto, sem deliberação presencial.
Ao final, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido apenas parcialmente pelo Supremo. A maioria dos ministros concordou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas internacionais exige aval legislativo.
Ainda que com diferenças de fundamentação, essa maioria entendeu, contudo, que o STF não poderia atuar para anular o ato assinado por FHC. Na prática, isso mantém o Brasil de fora da convenção 158 da OIT.
Justa causa
A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil havia aderido após o Congresso ratificar o tratado internacional, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.
A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário, nos países aderentes ao acordo, somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.
Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros.
Com informações da Agência Brasil
Para a FIESC, a decisão da corte traz mais segurança jurídica ao tema. A entidade acompanhou a tramitação da matéria e defendeu que a Convenção 158 não estava em acordo com a Constituição brasileira e com o ordenamento jurídico do país