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MP que taxa incentivos fiscais preocupa FIESC

Comissão do Congresso deve avaliar nesta semana a MP 1185, que determina a exclusão dos incentivos fiscais de ICMS da base do IRPJ e da CSLL

Clique aqui e assista ao vídeo com a avaliação do presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, sobre o assunto

Florianópolis, 6.12.2023
– A FIESC demonstra preocupação com a tramitação no Congresso da Medida Provisória nº 1185/2023, conhecida como “MP das subvenções”. Entre outras medidas, a MP determina a exclusão dos incentivos fiscais de ICMS da base do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL).

Após cerca de 100 emendas apresentadas por parlamentares, o relatório da comissão mista, criada para avaliar a MP, tem votação prevista para esta quarta-feira (6). 

A MP tramita em regime de urgência, o que significa que ganha prioridade nas pautas de votação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Após o parecer da comissão mista, a MP deverá passar pelos Plenários das duas Casas.

Em ofício enviado à bancada catarinense, a FIESC alerta que a proposta restringe decisão adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em maio deste ano. 

“A MP 1185 torna o País um ambiente inseguro juridicamente para os empreendedores, visto que a redação proposta extrapola regras cruciais que atraem investimentos, como a estabilidade, a previsibilidade e a credibilidade. Onerar os incentivos fiscais é um aumento de carga relevante para os empreendedores”, diz a FIESC.

Impacto nas empresas: Conforme informações da consultoria legislativa do Senado, se as novas regras já estivessem em vigor desde o início do ano, as empresas catarinenses teriam que recolher até R$ 3,87 bilhões a mais em IRPJ e R$ 1,39 bilhão a mais de CSLL. No total, o Ministério da Fazenda estima conseguir cerca de R$ 35 bilhões com as novas regras.
 

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