Nova resolução do Conselho Nacional de Justiça especifica forma de homologação judicial de acordos extrajudiciais de rescisão do contrato de trabalho

Florianópolis, 3.10.2024 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na segunda-feira (30) novas regras para a homologação, pela Justiça do Trabalho, de acordos envolvendo rescisão de contrato de trabalho. Segundo a resolução, o acordo ajustado entre empregador e empregado na rescisão, se homologado pela Justiça do Trabalho, será considerado como quitação final. Dessa maneira, fica vedado o ingresso futuro de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo.

Devido à ampla repercussão do tema, a FIESC esclarece que a homologação judicial de acordos extrajudiciais de rescisão do contrato de trabalho já está prevista na CLT desde a Lei da Reforma Trabalhista de 2017. A nova resolução (586/2024) determina que a homologação do acordo deverá observar as seguintes condições: 

• assistência das partes por advogado(s) devidamente constituído(s) ou sindicato, vedada a constituição de advogado comum;
• assistência pelos pais, curadores ou tutores legais, em se tratando de trabalhador(a) menor de 16 anos ou incapaz; 
• a inocorrência de quaisquer dos vícios de vontade (coação, fraude, erro, lesão etc - arts. 138 a 184 do Código Civil), que não poderão ser presumidos ante a mera hipossuficiência do trabalhador;
• a previsão expressa do efeito de quitação ampla, geral e irrevogável no acordo homologado.
A quitação não abrange: 
• pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais que sejam ignoradas ou que não estejam referidas especificamente no ajuste entre as partes ao tempo da celebração do acordo; 
• pretensões relacionadas a fatos e/ou direitos em relação aos quais os titulares não tinham condições de conhecimento ao tempo da celebração do acordo; 
• pretensões de partes não representadas ou substituídas no acordo; 
• títulos e valores expressos e especificadamente ressalvados. 

A homologação dos acordos depende da iniciativa de qualquer dos interessados ou de seus substitutos processuais legitimados, ou de comum acordo. A Resolução do CNJ expressa ainda que:

• é vedada a homologação apenas parcial de acordos celebrados; e 
• só se aplicam aos acordos superiores ao valor total equivalente a 40 salários mínimos.
 

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação Institucional e Relações Públicas

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