Florianópolis, 10.07.2026 – A Federação das Indústrias de SC (FIESC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressaram na última semana como “amici curiae” na ação movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) no o Supremo Tribunal Federal (STF). Na ADPF, a Confenen questiona a objetividade dos critérios estabelecidos pela nova versão da NR-1, que passa a incluir avaliação de riscos psicossociais no trabalho.
Com a medida, FIESC e CNI poderão fornecer informações técnicas, científicas ou sociais que auxiliem o Supremo no andamento do processo.
Confira os principais temas
Entre abril e junho, o STF proferiu decisões e adotou encaminhamentos em ações de grande relevância para as relações de trabalho e o ambiente de negócios. Os julgamentos abordaram temas como igualdade salarial, pejotização, negociação coletiva e aposentadoria especial.
Em processos relacionados a ruído e adicional de motocicletas, a FIESC também atua ao lado da CNI, acompanhando discussões que podem produzir impactos significativos para o setor industrial.
Ruído - ADI 7773
Ação ajuizada pela CNI, com participação da FIESC. O STF determinou a suspensão do processo por 60 dias e seu encaminhamento ao NUSOL para tentativa de conciliação.
Adicional para motociclistas - ADPF 1337
A FIESC ingressou na ação ao lado da CNI para questionar a tese do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que prevê a concessão de adicional de periculosidade para motociclistas independentemente de regulamentação.
Igualdade salarial - ADIs 7612 e 7631 e ADC 92
O STF confirmou a constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial.
Comum acordo - ARE 1.563.175
O STF divergiu da tese fixada pelo TST, reafirmando a constitucionalidade da exigência de comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica e estabelecendo que a recusa em negociar não substitui esse requisito.
Pejotização - Tema 1389
Em decisão liminar, o STF autorizou a retomada da tramitação dos processos sobre pejotização nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), mantendo a suspensão apenas após o julgamento pelo tribunal regional.
Idade mínima para a aposentadoria especial - ADI 6309
O STF declarou inconstitucionais as idades mínimas para a aposentadoria especial previstas pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
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