Brasília, 2.8.2023 - Com a entrada em vigor nesta terça-feira (1º) da adesão do Brasil ao Acordo de Haia, indústrias e profissionais brasileiros poderão entrar com pedido de proteção nesse sistema. Assim, será possível solicitar o registro de até 100 desenhos industriais em 96 países, incluindo o próprio Brasil, por meio de apenas uma solicitação. A adesão brasileira foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado e formalizada neste ano na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o registro do desenho industrial protege os aspectos ornamentais de um objeto que pode ser reproduzido de forma industrial, tanto a forma tridimensional quanto os aspectos bidimensionais, como estampas e padrões aplicados.
O interessado agora fará o procedimento apenas uma vez na OMPI, e valerá para todas as partes contratantes que ele indicar, disse à Agência Brasil Flávio Alcântara, chefe da Divisão de Exames Técnicos de Desenhos Industriais e Marcas Tridimensionais da Diretoria de Marcas do INPI.
Além disso, o pedido de proteção passa a ter caráter internacional, com gestão simplificada tanto em termos de idioma, já que o criador pode escolher uma única língua sem precisar traduzir para várias outras. A moeda também é única, com o pagamento apenas em francos suíços, diretamente na OMPI, onde será feita também a renovação.
Outra vantagem é que o pedido internacional de registro pode ser feito sem procuradores, o que vale para todas as nações que assinam o Acordo de Haia. Há, portanto, redução de custo com procuradores. Flávio Alcântara ressaltou que, no método individual, o criador brasileiro precisaria de um representante em cada país. Como o postulante fazendo um único pedido, o custo também é único, pois o pagamento é unificado na OMPI.
O acordo dá segurança também a profissionais de outros países para que invistam no Brasil, porque a OMPI receberá os pedidos internacionais de desenho industrial de não residentes no país.
O Acordo de Haia prevê um período inicial de proteção do desenho de cinco anos, que pode ser renovado duas vezes, garantindo um período de pelo menos 15 anos. Segundo Alcântara, o prazo depende da legislação de cada país. No caso do Brasil, o prazo é renovável a cada cinco anos e pode chegar ao máximo de 25 anos de proteção. Nos Estados Unidos, o período máximo de proteção é de 15 anos.
Para tirar dúvidas sobre o registro de desenho industrial do âmbito do Acordo de Haia, o instituto publicou a Portaria INPI/PR 25, em 3 de julho deste ano, que pode ser acessada em sua página de legislação de desenhos industriais.
Fonte: Agência Brasil.