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Prorrogação de decreto do governo sobre inscrição estadual individual é medida acertada, avalia FIESC

Ato publicado no Diário Oficial posterga em 120 dias a entrada em vigor do Decreto 94/2023, que exige inscrição individual para os locais de exploração de produtos naturais. Em ofícios enviados ao governo e à Assembleia Legislativa, a FIESC reforça a importância do diálogo para encontrar uma solução nesse período.

Florianópolis, 31.5.2023 - O decreto publicado em edição extra nesta terça-feira, dia 30, postergando em 120 dias a entrada em vigor do Decreto 94/2023, que passará a exigir inscrição estadual individual para os locais de exploração de produtos naturais, é medida acertada, avalia a Federação das Indústrias (FIESC). A entidade enviou ofícios ao governador Jorginho Mello e ao presidente da Assembleia Legislativa (Alesc), deputado Mauro de Nadal, reforçando a importância do diálogo com o setor produtivo para prorrogar a vigência do ato, e, no período de 120 dias, encontrar uma solução legislativa. 

O presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, salienta que a entidade está acompanhando de perto o assunto, e reuniu-se com o presidente da Alesc, com o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, e com o representante da Associação Catarinense dos Reflorestadores (ACR), Mauro Murara. 

Nas manifestações, Aguiar alertou que a norma obriga o governo estadual a exigir inscrição separada para cada unidade extrativa. “No caso da silvicultura, por exemplo, a cada nova unidade de reflorestamento, será necessário uma nova inscrição, aumentando custos contábeis, com a manutenção dos sistemas de emissão de notas fiscais, sem contar os custos administrativos na manutenção, controle e operacionalização desses cadastros”, ressalta, observando que isso torna o processo moroso e burocrático. Por isso, foi tão importante o governo editar o decreto adiando a entrada em vigor. Além da silvicultura, a lei traz impactos negativos para setores como madeira, mobiliário e agronegócio.

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