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Lei da Informática oferece incentivo para empresas que investem em P&D

Assunto foi debatido em reunião da Câmara de Tecnologia, Informação e Comunicação da FIESC, nesta quinta-feira, dia 7. Legislação é focada nas empresas do setor de TIC, principalmente fabricantes de hardware e componentes eletrônicos

Florianópolis, 7.4.2022 - Os incentivos oferecidos pela Lei da Informática e as mudanças trazidas pela atualização dela em 2021 foram debatidos em reunião virtual da Câmara de Tecnologia, Informação e Comunicação da FIESC, nesta quinta-feira, dia 7. Podem utilizá-los empresas do setor de TIC, principalmente fabricantes de hardware e de componentes eletrônicos, que fazem investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D). “Houve uma mudança na lei que foi positiva para toda a cadeia do setor”, disse o presidente da Câmara, Alexandre d’Avila da Cunha.

Gabriela Crippa e Matheus Martim, do SENAI-SC, apresentaram os principais benefícios que a legislação traz. Entre eles, o crédito financeiro, que propicia a redução da carga tributária das empresas e, consequentemente, o aumento da competitividade, além do fomento à inovação interna da companhia, tanto em evolução tecnológica quanto na capacitação de equipes.

No caso de empresas com faturamento bruto anual superior a R$ 30 milhões, para usar o incentivo, a lei obriga a investir 4% sobre o faturamento bruto em projetos externos - feitos por institutos de pesquisa públicos ou privados, habilitados pelo governo. O Instituto SENAI de Sistemas Embarcados, sediado em Florianópolis, está credenciado e tem habilitação para executar projetos previstos na lei da informática. 

Marcelo Wolowski e Kaique Cedro, da Invisto, gestora de fundos de investimento, apresentaram a atuação da empresa, que faz aportes em startups. A companhia contabiliza mais de 30 negócios criados e investidos e mais de R$ 1 bilhão de valor gerado nesses ativos.


 

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