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Depreciação acelerada deve fomentar investimentos na indústria

Decreto regulamentando a medida foi assinado no último dia 11 e dá alento ao caixa das empresas que pretendem adquirir máquinas e equipamentos, diz FIESC

Florianópolis, 16.09.2024 - A Federação das Indústrias de SC (FIESC) avalia que o decreto que regulamentou a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos dará um alento para os empreendedores que pretendem investir na renovação ou ampliação de seu parque fabril no curto prazo. A medida, que permite que as empresas enquadradas no Lucro Real possam postergar o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, garante um alívio no capital de giro, o que pode incentivar a compra de máquinas e equipamentos para setores específicos da indústria de transformação. 

Para o presidente da Câmara de Assuntos Tributários da Federação, Thiago Fretta, a iniciativa representa uma melhora no cenário de investimento, mas é insuficiente para garantir um ambiente de negócios que permita à indústria brasileira ser competitiva em termos mundiais. “Ainda temos muito o que avançar para que possamos ter uma infraestrutura regulatória e tributária que nos permita competir em condições de igualdade com o resto do mundo”, destacou.

O economista-chefe da FIESC, Pablo Bittencourt, explica que a regra contábil anterior permitia abater a despesa com a compra de máquinas e equipamentos em 10 anos e agora o decreto abre possibilidade de fazer esse abatimento no IRPJ em apenas 2 anos. “O volume que deixa de ser pago como imposto aumenta o capital de giro e as possibilidades de desenvolvimento de curto prazo”, detalhou Bittencourt. 

Para ele, a medida chega em um momento apropriado, já que a utilização da capacidade instalada da indústria vem aumentando nos últimos trimestres, pressionando por aquisições. “Haverá certamente muita demanda e o empresário catarinense interessado em renovar ou ampliar seu parque fabril deve realizar os pedidos ao MDIC o mais rapidamente possível”, salientou.

A regulamentação da Lei 14.871/24 pelo Decreto 12.175/24 estabelece que as empresas precisam habilitar-se previamente para fazer uso do incentivo. No ano que forem adquiridos os bens, o valor da dedução poderá atingir até 50% do IR e da CSLL devidos no período, e os restantes, no ano subsequente. O crédito tem como limite o custo de aquisição do bem e aplica-se às aquisições de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos classificados como imobilizados, sujeitos a desgaste pelo uso.

Entre os setores contemplados pela medida estão segmentos relevantes para a economia catarinense, como a indústria alimentícia, de têxteis e vestuários, de produtos de madeira, de celulose e produtos de papel, entre outras. (veja os demais setores). A indústria de SC poderá ser duplamente beneficiada pela depreciação acelerada, já que também têm relevância no estado os setores responsáveis pela fabricação de máquinas e equipamentos que podem ser adquiridos com o incentivo. 

O governo federal estabeleceu um limite total anual de renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão em 2024 e mais R$ 1,7 bilhão para 2025.  Cada setor de atividade econômica contemplado conta com limites diferentes e ao ser atingido, a habilitação fica suspensa. Por isso a recomendação de que as empresas catarinenses façam sua adesão o quanto antes. 

A FIESC sempre batalhou pela ampliação das quotas de depreciação, já que considera essa uma condição essencial para estimular investimentos, gerar empregos e renda. 

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação Institucional e Relações Públicas

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