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Florianópolis, 17.2.2022 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 16 de fevereiro - rejeitando as emendas do Senado -, o projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. O projeto aprovado prevê que o custo do afastamento será de responsabilidade do INSS quando inviável o trabalho remoto, e que, após a imunização, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial. A proposta será enviada à sanção presidencial para então entrar em vigor.
“A FIESC acompanhou a tramitação da matéria, apoiando a solução dada ao impasse decorrente da Lei 14.151/2021, sem impor custos adicionais às empresas”, avalia o presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da entidade, Durval Marcatto Júnior.
É importante destacar que continua em vigor o afastamento completo da trabalhadora gestante do trabalho presencial, e o custo permanece sendo pago pelo empregador até que o projeto aprovado pela Câmara nesta quarta-feira seja sancionado pelo presidente da República.
Depois que o projeto for sancionado, exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:
- encerramento do estado de emergência;
- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com informações da Agência Câmara de Notícias e da CNI