Federação avalia como positiva a isenção do imposto para renda até R$ 5 mil; contudo, medidas para compensar perda de arrecadação desequilibram cobrança e inibem novos investimentos produtivos

Florianópolis, 05.11.25 - O Senado Federal votou nesta quarta-feira a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a concessão de descontos para quem tem renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7.350. A Federação das Indústrias de SC (FIESC) avalia a ampliação da faixa de renda de isentos como positiva, mas defende que a compensação para a perda de receita está equivocada e deveria priorizar o corte de despesas. Para a FIESC, a compensação deveria vir de ajustes nos gastos do governo federal, e não da elevação da carga tributária sobre o capital produtivo, como previsto na proposta.  

A Federação atuou na sensibilização dos senadores catarinenses para detalhar os potenciais impactos das medidas propostas pela Câmara sobre novos investimentos. Entre eles a mudança na base de cálculo do “lucro contábil” puro (sem qualquer ajuste fiscal) - valor sobre o qual incidirá o imposto -, que desconsidera mecanismos legítimos e estruturais do sistema tributário.

Em seus argumentos aos senadores, a FIESC defendeu que mecanismos como: a possibilidade de compensação de prejuízos fiscais de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a compensação de incentivos fiscais como a Lei do Bem, a depreciação acelerada e também os créditos presumidos de ICMS sejam considerados na base de cálculo.

Embora não tenham sido acatados no projeto de lei 1087, a Federação segue trabalhando no Senado para que esses argumentos sejam incorporados à proposta que vai debater a tributação de Bets e Fintechs.

Outro argumento da Federação é o fato de que a tributação do imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos já é amplamente compensada, desde 1995, por meio do adicional de 10% sobre o imposto de renda das pessoas jurídicas - IRPJ, da criação da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL (com alíquota de 9%) e pela majoração das alíquotas do PIS e da COFINS tanto no regime de apuração cumulativo quanto no regime de apuração não cumulativo (com alíquota de 9,25%).

Na avaliação da entidade, passar a tributar a distribuição de lucros e dividendos é um equívoco que onera o setor produtivo e desestimula o investimento e a geração de empregos. 


Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação

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