Florianópolis, 13.03.2025 - A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) preparou, com base em informações da Receita Federal, perguntas e respostas básicas sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025.
📊 Passo a passo para ajudar crianças e idosos com seu imposto
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1. Qual o período de declaração?
O contribuinte deverá fazer a declaração de 17 de março, a partir das 8h, até as 23h59 de 30 de maio.
2. Quem deve fazer a declaração?
Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 em 2024. O valor anterior era de R$ 30.639,90.
3. O que acontece com quem não entrega?
O contribuinte que perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
4. Quando será liberado o programa com o passo a passo para a declaração?
A partir do dia 13 de março será liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2025, e de 01 de abril a disponibilização da declaração pré-preenchida.
5. Quando começam as restituições?
O calendário de restituições começa em 30 de maio e se estende até 30 de setembro. As datas são: 30/05, 30/06, 31/07, 29/08 e 30/09.
6. Quem terá prioridade na restituição?
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem, considerando também a data do envio da declaração:
> idosos acima de 80 anos;
> idosos entre 60 e 79 anos e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
> contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
> contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
7. Posso destinar parte do imposto devido a algum projeto social?
No momento de preencher a declaração é permitido destinar até 3% do IRPF para os Fundos de Direitos da Pessoa Idosa, e até outros 3% para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.
8. Como funciona?
No caso de contribuinte com imposto a pagar, o valor destinado a um ou mais fundos será abatido do valor que deve ser pago de imposto (será gerada uma segunda DARF com o valor da destinação). No caso de haver direito à restituição, o montante deverá ser pago por meio de DARF e depois será devolvido, com correção pela taxa Selic (somado à restituição), no lote de restituição do contribuinte.
9. Todos podem fazer a destinação?
Apenas quem preenche o modelo completo de declaração pode fazer a destinação.
10. Como faço para destinar?
A escolha do fundo é feita no momento da declaração. Para efetuar a destinação, é necessário acessar o tópico “Doações Diretamente na Declaração”.
11. Posso escolher fundos da minha cidade?
Podem ser escolhidos fundos de âmbito nacional, estadual e municipal, diretamente no programa de Declaração do IRPF. Serão gerados DARF com o CNPJ de cada fundo contemplado nas doações, que devem ser pagos nos bancos ou caixas eletrônicos (não há opção para débito automático).
12. Esta destinação é confiável?
Sim. Cada fundo tem seu Conselho Gestor. Estes conselhos, criados em âmbito nacional, estadual e municipal, são integrados por representantes da sociedade civil e do poder público. Cabe a cada um deles definir o repasse final das destinações às entidades que atendem a crianças, jovens e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade em todo o país. O processo todo é fiscalizado por órgãos de controle e
você mesmo pode acompanhá-lo por meio da internet, com as ferramentas de Transparência disponíveis em todo o Brasil.