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Trabalhadores e empregadores têm consenso sobre mínimo regional 2016

Valores acordados serão encaminhados ao governador para elaboração do projeto de lei e envio à Assembleia Legislativa para sanção. As novas faixas do piso catarinense variam entre R$ 1.009 e R$ 1.158

Florianópolis, 22.3.2016 – FIESC, FECOMÉRCIO, FETRANCESC, FAESC, FEHOESC e representantes de centrais sindicais laborais de Santa Catarina chegaram a consenso nesta terça-feira (22), em Florianópolis, para reajustar o mínimo regional. Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$ 1.009, R$ 1.048, R$ 1.104 e R$ 1.158. O índice médio de reajuste foi de 11%.

Agora, os valores acordados serão encaminhados ao governador Raimundo Colombo para elaboração do projeto de lei e envio à Assembleia Legislativa (Alesc), que realiza os trâmites necessários para que a lei que oficializa os novos valores seja sancionada.

"A conjuntura econômica adversa e a crise que vem se agravando tornaram as negociações mais difíceis neste ano. No entanto, mais uma vez,  mostramos que a melhor maneira de atualizar o piso regional é a negociação entre as partes que têm legitimidade para isso: os empregadores e trabalhadores”, avalia o presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), Glauco José Côrte, lembrando que Santa Catarina é o único Estado da Federação em que o mínimo é definido por meio de negociação.

“Foi uma negociação, extensa, difícil e densa, mas prevaleceu o entendimento que as partes têm que negociar”, completou o presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da FIESC, Durval Marcatto Júnior, destacando o atual cenário econômico e político pelo qual o Brasil passa.

“É o sexto ano que conseguimos negociar e a demonstração é de maturidade e de muita responsabilidade tanto por parte dos representantes dos trabalhadores quanto dos empresários. O reajuste do piso salarial é muito esperado por todos os trabalhadores. A lei do piso em Santa Catarina se tornou uma realidade e não vivemos sem ela”, afirma o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (FECESC), Ivo Castanheira, que também é coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-SC).

Entre os participantes da negociação estiveram presentes, pelo lado empregador, FIESC (Federação das Indústrias); FAESC (Federação da Agricultura); FECOMÉRCIO (Federação do Comércio), FETRANCESC (Federação das Empresas de Transportes de Cargas) e Federação dos Hospitais (FEHOESC). Entre as instituições que representaram os trabalhadores estiveram FECESC, FETIESC, FETIAESC, Força Sindical, Nova Central dos Trabalhadores, UGT, CUT, FETAESC e Dieese.

Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional.


 

                                  Piso Atual                  Piso proposto 2016  

Primeira Faixa            R$ 908                      R$ 1.009

Segunda Faixa           R$ 943                      R$ 1.048

Terceira Faixa            R$ 994                      R$ 1.104

Quarta Faixa              R$ 1.042                   R$ 1.158


Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:


Primeira faixa:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;

c) em empresas de pesca e aquicultura;

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos; e

i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:

a) nas indústrias do vestuário e calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

b) nas indústrias cinematográficas;

c) nas indústrias da alimentação;

d) empregados no comércio em geral; e

e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em estabelecimento de cultura;

j) empregados em processamento de dados; e

k) empregados motoristas do transporte em geral.

I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.


 


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