Florianópolis, 12.03.2024 - A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) preparou, com base em informações da Receita Federal, perguntas e respostas básicas sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024.
Qual o período de declaração?
O contribuinte deverá fazer a declaração de 15 de março até as 23h59 de 31 de maio.
Quem deve fazer a declaração?
Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023. O valor anterior era de R$ 28.559,70.
Quanto era e como ficaram os limites de obrigatoriedade do IRPF?
a) Limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
b) Receita bruta da atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
c) Posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil
O que acontece com quem não entrega?
O contribuinte que perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Quando será liberado o programa com o passo a passo para a declaração?
A partir do dia 15 de março será liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida.
Quando começam as restituições?
O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro. As datas são: 31/08, 28/06, 31/07, 30/08 e 30/09.
Quem terá prioridade na restituição?
Serão cinco lotes, beneficiando inicialmente pessoas idosas, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, professores e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
Posso destinar parte do imposto devido a algum projeto social?
No momento de preencher a declaração é permitido destinar até 3% do IRPF para os Fundos de Direitos da Pessoa Idosa, e até outros 3% para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.
Como funciona?
No caso de contribuinte com imposto a pagar, o valor destinado a um ou mais fundos será abatido do valor que deve ser pago de imposto (será gerada uma segunda DARF com o valor da destinação). No caso de haver direito à restituição, o montante deverá ser pago por meio de DARF e depois será devolvido, com correção pela taxa Selic (somado à restituição), no lote de restituição do contribuinte.
Todos podem fazer a destinação?
Apenas quem preenche o modelo completo de declaração pode fazer a destinação.
Como faço para destinar?
A escolha do fundo é feita no momento da declaração. Para efetuar a destinação, é necessário acessar o tópico “Doações Diretamente na Declaração”.
Posso escolher fundos da minha cidade?
Podem ser escolhidos fundos de âmbito nacional, estadual e municipal, diretamente no programa de Declaração do IRPF. Serão gerados DARF com o CNPJ de cada fundo contemplado nas doações, que devem ser pagos nos bancos ou caixas eletrônicos (não há opção para débito automático).
Esta destinação é confiável?
Sim. Cada fundo tem seu Conselho Gestor. Estes conselhos, criados em âmbito nacional, estadual e municipal, são integrados por representantes da sociedade civil e do poder público. Cabe a cada um deles definir o repasse final das destinações às entidades que atendem a crianças, jovens e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade em todo o país. O processo todo é fiscalizado por órgãos de controle e você mesmo pode acompanhá-lo por meio da internet, com as ferramentas de Transparência disponíveis em todo o Brasil.
Saiba mais:
Manual completo da Receita Federal.
Baixe o programa da declaração.
Fonte: Receita Federal