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OPINIÃO: Reforma Tributária no Senado: vitória ou derrota?

Confira artigo de Pablo Felipe Bittencourt, economista-chefe da FIESC, sobre a reforma tributária

A manutenção dos princípios norteadores de um bom sistema tributário sobre o consumo é o melhor dessa Reforma. Trata-se de um avanço institucional enorme, sobre um atraso de quase meio século. Estamos deixando para trás um sistema custoso, complexo e ineficiente para nos aproximar da qualidade dos sistemas de países desenvolvidos.

A vitória reside na extraordinária simplificação, radical redução da cumulatividade e na significativa isonomia de alíquotas. Simplifica ao substituir mais de 5 mil legislações do ISS e 27 de ICMS, além das complexas do IPI e PIS Cofins, por apenas uma do IVA. Deixa de acumular imposto sobre imposto, ao adotar a cobrança sobre valor adicionado, com crédito total (financeiro), no lugar dos famigerados créditos físicos do ICMS.

Mas vitória em relação ao passado não é o mesmo que vitória sobre a concorrência. Há muito estamos perdendo o campeonato da competitividade internacional. Muitos países se beneficiam de um sistema ainda melhor do que o que teremos há décadas. Por isso, precisávamos de vitória elástica, um 10 a zero. Mas alguns companheiros de equipe colocaram pedras nas nossas chuteiras. O jogo ficou mais difícil, tomamos gols e as pedras vão incomodar pelo resto do campeonato da competitividade (que nunca acaba). 

As pedras nas chuteiras são o exagerado número de exceções sem justificativa técnica, incluídas em regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação. Mesmo considerando a necessidade de ambiente político para aprovação, tais exceções superaram o limite da razoabilidade, pois restringem o benefício potencial do sistema.

No Senado Federal, a manutenção das exceções definidas pela Câmara e a inclusão de novas nos regimes específicos, representa flagrante debilidade da capacidade de contrapor-se a forças deletérias, que buscarão reduções de carga nas Leis Complementares posteriores. Já as inclusões de setores nas alíquotas reduzidas e na isenção indicam maior espaço do sentimentalismo do que da técnica. Não faz qualquer sentido isentar totalmente a tributação de bens e serviços típicos das famílias de baixa renda (cesta básica, produtos de higiene pessoal, etc...) quando temos condições de implementar mecanismo sofisticado de política focalizada, como o de Cash Back. Além disso, perdeu-se a oportunidade de vedar imposto seletivo a insumos, algo que fere o princípio da não cumulatividade.

Não obstante, não se deve deixar de reconhecer avanços no Senado Federal, tais como (i) a definição na Constituição de segmentos beneficiados, restringindo possibilidades específicas da atuação posterior de lobbies em Leis Complementares; (ii) a restrição a criação de tributos estaduais sobre bens primários e semi-elaborados; (iii) enfrentou o excesso de regimes específicos e isenções, tornando obrigatória a avaliação quinquenal deles (ainda que eu acredite que nada seja mais eterno do que um benefício temporário); (iv) teve o mérito de aceitar um critério populacional para a distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional, um contrapeso aos benefícios às regiões Norte e Nordeste gerados pela mudança da cobrança da origem para o destino, além de (v) garantir uniformidade na legislação do CBS e do IBS e (vi) criar uma trava para o aumento da carga tributária.

Haveria muito mais a comentar. Interessa que o jogo ainda não acabou. O ideal era ganhar de 10 a 0. O resultado atual me parece ser um 7 a 3. A proposta está de volta à Câmara, o que é o mesmo que considerar “gols em revisão pelo VAR”. Se se prenderem à técnica, os deputados poderão reverter equívocos e deixar o placar em 7 x 1 ou 7 x 2. Se usarem outros conselheiros, poderemos tomar mais gols ainda. Mas nada seria pior do que anular um jogo que vamos ganhar.

Pablo Felipe Bittencourt
Economista-chefe da FIESC

 

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