Decisão afeta indústrias que estão sendo fiscalizadas e cobradas pela Fazenda Estadual para pagamento do ICMS sobre esses insumos; Estudo encomendado pela FIESC mostra que intensificação da cobrança pode fechar até 10 mil postos de trabalho no longo prazo

Florianópolis, 15.10.2025 - A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) acompanha com atenção o julgamento, marcado para o próximo dia 22, da revisão do IRDR 10 pelo Tribunal de Justiça de SC. Os desembargadores revisitam o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas que trata do crédito de ICMS sobre produtos intermediários, com impactos sobre os custos das indústrias catarinenses.

“Hoje temos um cenário de insegurança jurídica, pois nem todos os casos são julgados da mesma forma; Isso prejudica nossa capacidade de competição com indústrias de outros estados e países”, resume o presidente da FIESC, Gilberto Seleme.

Entre as iniciativas da FIESC em prol da pacificação do tema, está o envio de ofício ao presidente do Tribunal, desembargador Francisco José de Oliveira Neto, com argumentos defendendo a necessidade de garantir segurança jurídica para as empresas e também o tratamento tributário igualitário. A FIESC também contratou estudo técnico para subsidiar o encaminhamento do assunto.

Por meio da Câmara de Assuntos Tributários, a Federação também tem fortalecido sua representação no Tribunal Administrativo Tributário - TAT, de forma a preservar a isonomia tributária e a competitividade dos contribuintes autuados pela Fazenda Estadual.

O estudo sobre o assunto foi elaborado em parceria com a UFSC e estima o impacto econômico que o atual entendimento pode trazer à economia catarinense, em cenários que projetam uma fiscalização e cobrança ainda mais intensiva. O cenário que considera uma fiscalização generalizada em todas as médias e grandes de SC em 35 setores industriais mostra que, além de perda de competitividade, a indústria catarinense teria o fechamento de 3.867 postos de trabalho no curto prazo e de 10.245 no longo prazo. Verifica-se ainda uma queda de 0,05% no PIB no curto prazo e de 0,27% no longo prazo.

Entenda o caso:
Hoje, o TJSC tem entendimentos diferentes sobre o que pode ser considerado efetivamente um produto intermediário, dependendo da câmara em que o processo é julgado. Inclusive indo na contramão de decisões recentes do STJ, que entende que para haver direito ao crédito, basta que sejam necessários ao processo produtivo.

A posição da FIESC é que todo insumo que seja aplicado e consumido na atividade fim é passível de crédito de ICMS, não sendo obrigatória a incorporação desse produto intermediário no produto final, num alinhamento com a Lei Kandir, de 1996.

Para que todos os contribuintes tenham tratamento tributário igualitário, é necessário que se pacifique o debate, garantindo que casos semelhantes tenham tratamento tributário semelhante.

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação

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