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Medidas trabalhistas anunciadas pelo governo são necessárias para o atual momento, avalia FIESC

Programa, anunciado nesta quarta-feira (1°), permite, entre outras ações, empresas e trabalhadores acordarem a redução proporcional da jornada de trabalho e de salários e a suspensão do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias

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OUÇA: avaliação do presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da FIESC, Durval Marcatto Júnior, sobre o programa

 

Arte
Clique aqui e veja a íntegra das medidas anunciadas

Florianópolis, 2.4.2020 - O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, anunciado pelo Ministério da Economia, nesta quarta-feira (1°), é necessário no atual momento de excepcionalidade, avalia a Federação das Indústrias (FIESC). “São medidas que buscam a preservação do emprego e da renda, além de viabilizar a atividade econômica no atual momento de drástica redução das atividades e da demanda. O cenário exige solidariedade, muito diálogo e compreensão”, afirma o presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da entidade, Durval Marcatto Júnior.

Entre as ações previstas no programa estão a possibilidade de empresas e trabalhadores acordarem a redução proporcional da jornada de trabalho e de salários e a suspensão do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias. “É uma medida extraordinária, mas que se faz necessária no contexto atual”, observa Durval, lembrando da importância da negociação entre as partes para buscar a melhor solução, sempre tendo em vista a preservação do emprego. 

Conheça os principais pontos do Programa
Fonte: Ministério da Economia

Empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados. Esses empregados terão direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

CONDIÇÕES
Preservação do valor do salário-hora de trabalho
Prazo máximo de 90 dias, durante o estado de calamidade pública
Pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos
Garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução. Exemplo: redução de 2 meses, garante uma estabilidade dos 2 meses e de mais 2, no total de 4 meses

Suspensão do contrato de trabalho com pagamento de seguro desemprego
O empregador poderá acordar a suspensão do contrato de trabalho com os empregados. Esses empregados receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

CONDIÇÕES

Prazo máximo de 60 dias

Suspensão do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos

Durante o período de suspensão contratual o empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados

Durante a suspensão do contrato de trabalho o empregado não pode permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância

Garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão.

 

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