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FIESC quer apoio de parlamentares para barrar limitação do uso de créditos de PIS/Cofins

Indústria prevê impactos no fluxo de caixa das empresas e custo financeiro maior; Entidade diz que compensação à desoneração da folha é equivocada e CNI vai ao STF contra a iniciativa

Florianópolis, 06.06.24 - A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) enviou nesta quinta-feira, dia 6, ofício aos deputados federais catarinenses em que pede que os parlamentares rejeitem a Medida Provisória 1227/2024 do governo federal para compensar a desoneração da folha de pagamento. A MP estabelece limitações no uso de créditos tributários de PIS/Cofins para o pagamento de outros tributos federais, incluindo-se a contribuição para a previdência social. 

De acordo com o setor produtivo, a medida impacta diretamente o fluxo de caixa das empresas, trazendo aumento de custo financeiro, já que muitas precisam fazer uso de empréstimos para capital de giro, uma operação de crédito reconhecidamente cara, com taxas médias superiores a 20% ao ano, praticamente o dobro da Selic.

No documento, a FIESC destaca que: “a recém-publicada Medida Provisória representa um grave retrocesso, seguindo na contramão do princípio de aproveitamento amplo dos créditos tributários, considerado fundamental pela indústria catarinense para alinhar o Brasil às boas práticas tributárias internacionais, garantindo às empresas maior competitividade nos mercados interno e externo”. 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que o setor industrial terá perda de R$ 29,2 bilhões com a Medida Provisória 1227/2024, nos sete meses de sua vigência neste ano. Em 2025, o impacto negativo da MP deve chegar a R$ 60,8 bilhões. Em contrapartida, a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, que provocou a edição da MP 1.277, produz impacto positivo para a indústria de R$ 9,3 bilhões neste ano. Diante do cenário, a CNI decidiu acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP. 

No ofício endereçado à bancada catarinense, a Federação destaca que a medida do governo federal para compensar a desoneração da folha é “equivocada”, e que é “incompatível com todo o esforço empreendido na aprovação e implementação da Reforma Tributária”. Para a FIESC, “ao invés de onerar os geradores de empregos, deveria atender às obrigações mais importantes, que é a melhoria da eficiência da gestão pública.”


Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação Institucional e Relações Públicas

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