Florianópolis, 01.07.2026 - A União Europeia confirmou o cronograma definitivo para a implementação do Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR), encerrando um período de incertezas para empresas que exportam madeira e outras commodities ao bloco. Após o adiamento aprovado pelo Parlamento Europeu, as novas regras passam a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas e em 30 de junho de 2027 para micro e pequenas empresas.
Para o presidente do Conselho da Indústria da Madeira da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), Odelir Battistella, a definição do cronograma aumenta a urgência da preparação das empresas para atender às novas exigências.
"A indústria da madeira terá de adequar processos, ampliar os mecanismos de rastreabilidade e atender a novas exigências para continuar acessando o mercado europeu”, afirmou Battistella.
A confirmação do calendário desloca o foco das empresas da expectativa por mudanças na legislação para a preparação operacional. "Com os prazos definidos e o regulamento mantido, a prioridade passa a ser a adaptação dos sistemas de rastreabilidade e da documentação exigida pela União Europeia. As empresas que exportam madeira precisam garantir conformidade ao longo de toda a cadeia produtiva para preservar o acesso ao mercado europeu", afirmou Patrick Reydams, consultor da FIEP.
A Comissão Europeia publicou um pacote de orientações que reduz a carga burocrática do processo de diligência prévia (due diligence), sem alterar o conteúdo da legislação. A revisão confirma que o regulamento permanece inalterado e que os prazos de implementação estão definidos.
A EUDR estabelece que produtos destinados ao mercado europeu somente poderão ser comercializados se forem livres de desmatamento, produzidos em conformidade com a legislação do país de origem e acompanhados da documentação de diligência prévia exigida pela UE. Entre as cadeias abrangidas estão madeira, soja, café, cacau, óleo de palma, borracha e bovinos.
O que diz a regra
No caso da madeira, permanecem requisitos específicos de rastreabilidade. Os exportadores deverão comprovar que a matéria-prima não teve origem em áreas desmatadas ou degradadas após 31 de dezembro de 2020, além de apresentar informações georreferenciadas da área de produção e demonstrar conformidade com a legislação ambiental, fundiária, trabalhista, tributária e de direitos humanos do país de origem.
As regras de transição também foram mantidas. Produtos de madeira comercializados sob a antiga regulamentação europeia (EUTR) continuarão sujeitos a esse regime durante o período de adaptação previsto pela legislação. Já toda madeira produzida ou colocada no mercado europeu após a entrada em vigor da EUDR deverá atender integralmente às novas exigências.
O que mudou
Entre as mudanças operacionais anunciadas pela Comissão Europeia estão a possibilidade de envio anual das declarações de diligência prévia, a reutilização de informações já registradas em determinadas operações e a concentração da responsabilidade pela declaração no operador que introduz o produto pela primeira vez no mercado europeu. Empresas localizadas nas etapas seguintes da cadeia passam a utilizar a documentação já emitida, reduzindo a duplicidade de procedimentos.
Cronograma
- 30 de dezembro de 2026 – início da vigência da EUDR para grandes e médias empresas;
- 30 de junho de 2027 – início da vigência para micro e pequenas empresas;
- 31 de dezembro de 2020 – data de corte para comprovação de ausência de desmatamento nas áreas de produção.
Principais mudanças
- Declarações de due diligence poderão ser apresentadas anualmente;
- Operadores das etapas seguintes da cadeia deixam de emitir novas declarações e passam a utilizar o registro do operador primário;
- Possibilidade de reaproveitamento de declarações em operações específicas;
- Manutenção das regras de transição para produtos enquadrados na antiga EUTR.
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação
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