Florianópolis, 17.8.2021 - A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou nesta terça-feira (17) o resultado da Revisão Tarifária Periódica da Celesc Distribuição, com efeito médio ao consumidor de 5,65%, a ser aplicado nas tarifas no período de 22 de agosto de 2021 a 21 de agosto de 2022, considerando consumidores de toda a área de concessão da empresa.
O reajuste não foi maior devido a fatores como a ação judicial promovida pela Companhia, visando excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Caso não fosse realizada a ação judicial, o efeito do reajuste na tarifa seria superior a 14%, principalmente, aos custos de geração de energia, que pioraram com a situação hídrica do país.
Os itens que mais impactaram para a composição da revisão foram os custos de aquisição de energia, os componentes financeiros e os encargos setoriais. Todos fazem parte da Parcela A, na qual a distribuidora não tem gerência ou gestão.
Destaca-se que os valores destinados a atividade da Distribuição (Parcela B), ou seja, que a Celesc recebe para a operação e manutenção do sistema elétrico, realização de investimentos em novas redes de energia e custeio das despesas operacionais representam apenas 0,91% do efeito médio do reajuste.
Nos últimos dois anos (2019 e 2020), o efeito médio ao consumidor residencial, que representa cerca de 80% dos clientes da Celesc, foi de – 2,79%. Com o reajuste em 2021, de 5,19%, observa-se que, nos últimos três anos, para este grupo de consumidores, o reajuste Celesc foi de 2,26%, bem abaixo dos indicadores inflacionários e de outras empresas de distribuição do setor elétrico.
Analisando as demais distribuidoras do país que já tiveram reajustes em 2021, a média publicada pela ANEEL foi de 8,95%.
Assessoria de Imprensa Celesc Distribuição