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Câmara aprova MP que cria sistema eletrônico para registro de títulos em cartórios

Plenário aprovou emendas do Senado, viabilizadas com o apoio de entidades do setor industrial, como a FIESC, que conferem mais segurança jurídica a compradores e vendedores de imóveis; texto segue para sanção presidencial

Florianópolis, 1º.06.2022 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça (31) a Medida Provisória 1085/21, que estabelece novas regras para o registro de títulos em cartórios, criando um sistema eletrônico desses registros com conexão entre todos os ofícios do País. Emendas do Senado Federal, apoiadas por entidades do setor industrial, como a Federação das Indústrias (FIESC), foram aprovadas e representam avanço na modernização desse tema. O texto segue para sanção presidencial. 

“A aprovação da medida provisória reduz a burocracia e traz segurança jurídica tanto para quem compra, quanto para quem vende imóveis no país. O setor da construção civil sempre sofreu com a falta de cumprimento dos contratos, por isso, é um dos principais beneficiados com esta modernização da legislação. Dessa forma, teremos maior eficiência na prestação de serviços”, afirma o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, destacando a restauração da cláusula de irretratabilidade de contratos (não cabe arrependimento e precisa ser cumprido) e extinção do duplo registro dos contratos de compra e venda de imóvel. 

O novo sistema deve ser implantado até janeiro de 2023 e permitirá a prática de atos e negócios jurídicos com o envio de documentos, títulos e certidões em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada. “Além de digitalizar o processo, o novo sistema reduzirá prazos e custos logísticos, igualando o Brasil a sistemas internacionais”, acrescenta Aguiar.

Chamado de Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), ele conectará as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o País por meio de uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos. Deverá ser seguida uma regulamentação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual a Constituição atribui a competência para regular os serviços cartoriais.

Saiba mais sobre o que muda com a Medida Provisória.


Com informações da Agência Câmara de Notícias


Assessoria de Imprensa
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
 

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