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Câmara aprova Lei Geral de IBS, CBS e Imposto Seletivo

Texto foi fruto de diálogo entre o Poder Executivo, Poder Legislativo, setor produtivo e sociedade civil

Florianópolis, 11.07.2024 - Parte fundamental da regulamentação da reforma tributária foi aprovada nesta quarta-feira (10) na Câmara dos Deputados. Trata-se da Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (PLP 68/2024).

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou com 336 votos a favor, 142 votos contrários e 2 abstenções. Por se tratar de projeto de lei complementar, eram necessários ao menos 257 votos favoráveis. O texto foi fruto de diálogo entre o Poder Executivo, Poder Legislativo, setor produtivo e sociedade civil.

A formalização do debate sobre a regulamentação da reforma tributária teve início com o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), do Ministério da Fazenda. Nessa oportunidade, a Federação das Indústrias de SC (FIESC), representada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), encaminhou as contribuições do setor industrial.

Apresentado o PLP na Câmara, o presidente da casa, deputado Arthur Lira (AL), criou um grupo de trabalho com sete deputados membros para analisá-lo. O setor produtivo continuou participando ativamente das discussões, inclusive em apresentações nas audiências públicas realizadas no GT e em reuniões com os deputados.

O texto mantém as principais características positivas do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Contudo, dentre os vários aspectos que o PLP trata, uma sugestão importante que não foi acolhida foi a diminuição do prazo padrão de apreciação do pedido de ressarcimento dos saldos credores de IBS/CBS para todos os contribuintes, como forma de redução dos custos financeiros. 

O texto aprovado estabeleceu o prazo de 30 dias apenas para empresas que integram o programa de conformidade tributária. Para a CNI, a participação nesses programas poderia ser vinculada a um prazo ainda mais reduzido para apreciação dos pedidos, como exemplo, de 15 a 20 dias.

Dentre os destaques apresentados, somente o de nº 13 foi aprovado. Ele alterou o anexo de produtos destinados à alimentação humana submetidos à redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS. Foram registrados 477 votos favoráveis, 3 votos contrários e 2 abstenções.

O Projeto de Lei Complementar segue agora para apreciação no Senado.

Com informações da CNI.
 

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