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Assembleia Legislativa aprova lei de atualização do piso regional de SC

PLC proposto pelo governo do estado referenda acordo entre empregadores e trabalhadores, com valores nas quatro faixas em média 10,5% superiores aos de 2021 - de R$ 1.416, R$ 1.468, R$ 1.551 e R$ 1.621

Florianópolis, 16.02.2022 - A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, nesta quarta (16), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2022, que referenda acordo entre entidades empresariais e de trabalhadores. Nas negociações encerradas em 13 de janeiro, empresários e trabalhadores chegaram ao consenso quanto aos valores para as quatro faixas - de R$ 1.416, R$ 1.468, R$ 1.551 e R$ 1.621, que representam atualização média de 10,5% em relação ao ano passado. O último passo será a sanção do governador Carlos Moisés, com o qual a proposta se torna lei, retroativa a 1º de janeiro.

O presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, comentou que o índice de consenso, próximo ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), é resultado da negociação entre as duas partes legítimas, empregadores e trabalhadores. Ele lembra que o modelo de negociações adotado em Santa Catarina é praticado há 11 anos consecutivos.

No dia 26 de janeiro, os termos do acordo foram entregues ao governador Moisés, para os encaminhamentos legais. O governo apresentou então o PLC atualizando os valores para 2022. Antes de chegar ao plenário da Assembleia Legislativa, o projeto foi aprovado pelas comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público. Esta foi a primeira vez nesta legislatura (últimos três anos) que a proposta de atualização do piso regional obteve unanimidade nas três comissões permanentes.

Quatro faixas

Na negociação ficou estabelecido o valor de R$ 1.416 para a primeira faixa, válida para os setores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (exceto motoristas).

A segunda faixa será de R$ 1.468 e integra as indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro; papel, papelão, cortiça e mobiliário, além das distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas, administração das empresas proprietárias de jornais e revistas e empresas de comunicações e telemarketing.

Para a terceira faixa, o valor será de R$ 1.551, aplicável aos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.

Por fim, o valor negociado da quarta faixa é de R$ 1.621, aos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados, além de motoristas do transporte em geral.

Sobre o mínimo regional de SC

O piso salarial de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Em todos os 11 anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os valores negociados entre as duas partes são a base para projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa.


 
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Gerência Executiva de Comunicação Institucional e Relações Públicas - GECOR

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