Florianópolis, 24.08.2026 – A adaptação da indústria à Reforma Tributária não se limita mais ao departamento tributário e vai redefinir a rotina operacional das empresas até 2033. O alerta foi o tom central da reunião do Conselho de Assuntos Tributários da FIESC realizada nesta quinta-feira (20). Especialistas e lideranças empresariais detalharam como a transição para o novo modelo exigirá uma reformulação profunda no planejamento financeiro, na formação de preços, na gestão de contratos, na arquitetura dos sistemas de TI, nas operações diárias de compra e venda e no fluxo de caixa do setor produtivo.
Durante o encontro, o advogado e professor Solon Sehn explicou que a Lei Complementar 214/2025 expandiu os conceitos de contribuinte e de fato gerador. Na prática, a incidência do IBS e da CBS passa a estar atrelada ao momento exato da ocorrência do evento previsto em lei, o que força as empresas a revisarem com urgência a forma como estruturam seus processos internos, emissão de documentos fiscais e rotinas operacionais.
Essa ampliação do alcance tributário exige um esforço duplo do setor produtivo, que precisará operar sob duas lógicas fiscais simultâneas. Segundo o presidente do Conselho, Thiago Fretta, o maior obstáculo das empresas será manter as fábricas e negócios rodando dentro do modelo atual enquanto absorvem o volume contínuo de novas regulamentações. “A reforma tributária traz um processo de transformação profundo e exige das empresas atenção permanente. O desafio é compreender as novas regras, acompanhar a regulamentação e antecipar os impactos para que a indústria esteja preparada para essa transição.”, declarou Fretta.
O cronograma de transição prevê o ano de 2026 como a fase inicial de testes para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos com o início da cobrança efetiva da CBS. Já a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá progressivamente entre 2029 e 2032, culminando na vigência plena e exclusiva do novo sistema tributário apenas em 2033.
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
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