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Empresas podem direcionar o imposto de renda devido a projetos sociais

Campanha da FIESC alerta para o prazo de 31 de dezembro para que as empresas definam o destino de parte do imposto 


Florianópolis, 8.12.2020 – Empresas que tributam por lucro real têm até o dia 31 de dezembro para destinar até 9% do imposto de renda devido a projetos sociais nas áreas de saúde, educação, cultura e esporte. A ação contribui para fortalecer iniciativas locais e nas comunidades do entorno das empresas, permitindo que os tributos permaneçam no estado e contribuam para melhorar a qualidade de vida dos catarinenses.

Para auxiliar as empresas na escolha dos projetos a serem beneficiados, a Federação das Indústrias (FIESC) mantém na plataforma do Fundo Social uma lista de iniciativas recomendadas. Acesse: https://fundosocial.sesisc.org.br/ 

O imposto de renda devido pode se aportado em projetos aprovados nas leis de incentivo à cultura, de incentivo ao esporte, Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e Fundo do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).

fundo social
 

Assessoria de Imprensa
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina

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