Pular para o conteúdo principal

Quer receber nosso conteúdo exclusivo? Inscreva-se!

Sancionada lei que obriga ao Estado adotar medidas para repactuar metas firmadas em 2020

A Federação das Indústrias (FIESC) apoiou a proposta de autoria do deputado Milton Hobus. Medida vale para o exercício de 2020

Florianópolis, 3.12.2020  – Empresas que oferecem produtos com benefícios fiscais não perderão o incentivo por não cumprirem as metas estabelecidas pelo estado. Foi sancionada lei que suspende temporariamente essa exigência, no exercício de 2020, por conta da crise econômica causada pelo coronavírus. A proposta do deputado Milton Hobus recebeu o apoio da Federação das Indústrias (FIESC), e estabelece que os empreendedores para manterem Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) deverão mostrar uma declaração apontando as perdas econômicas. Além disso, a lei obriga que o Estado adote medidas para repactuar as metas firmadas em 2020. 

“A medida é oportuna e necessária para não penalizar ainda mais as atividades produtivas do estado e permitir, com a maior brevidade, a retomada do crescimento econômico. Por isso, a proposta teve o apoio da FIESC”, diz o presidente da entidade, Mario Cezar Aguiar.

“Vimos que a pandemia e as paralisações das atividades trouxeram um enorme impacto para a economia catarinense, principalmente na geração de emprego. Não é justo que, neste ano, as empresas com TTDs sejam obrigadas a cumprir os compromissos. Temos que assegurar a sobrevivência delas e, consequentemente, os empregos e a renda dos catarinenses”, destaca o deputado. Ele acrescenta que a lei vai diminuir os efeitos da suspensão de todas as atividades lá no início de março, quando o estado fechou somente em abril e maio 95 mil postos de trabalho, além de pequenas empresas que encerram as atividades.

As empresas com TTDs cumprem uma série de requisitos, como manutenção de empregos, geração de postos de trabalho, pagamento de salários, investimento e ampliação dos negócios. A suspensão também se aplica às metas constantes de atos concessivos outorgados com base nas normas relacionadas no anexo 1 da lei 17.763, de 2019, alterada pela lei 17.877, do mesmo ano, a exemplo do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec).

 

Notícias relacionadas

Indústria News

Inscreva-se e receba diariamente por e-mail as atualizações da indústria de Santa Catarina.
Confira edições anteriores.