Florianópolis, 14.10.2022 – Dados do Ministério do Trabalho mostram que, em 2020, 403 mil acidentes de trabalho foram registrados no Brasil. Desses, 78% correspondiam aos acidentes típicos, ou seja, aqueles provocados em função da atividade exercida. Prevenir estes acidentes passa por capacitação constante, alertam os especialistas, e há várias formações que esclarecem as normas regulamentadoras (NRs) do setor produtivo.
De acordo com Ronaldo Duarte, especialista do SESI em saúde e segurança no trabalho, a chamada ‘reciclagem’, ou capacitação periódica é obrigatória e deve ser realizada frequentemente conforme determinado em cada NR. “Também é necessário estar atento às mudanças significativas na empresa, como a manipulação de novos equipamentos, por exemplo. Algumas situações exigem capacitações específicas e o SESI pode inclusive customizar o curso para atender a indústria”, detalha.
Em empresas de menor porte, profissionais de recursos humanos são responsáveis por acionar as formações e manter os trabalhadores atualizados. Nas maiores, essa atribuição cabe à equipe de segurança, saúde e medicina do trabalho (Sesmt).
⚠️ Por meio do SESI, é possível realizar uma série de formações, algumas delas são 100% on-line. Confira:
NR 05 - CIPA
NR 10 - Eletricidade
NR 11 - Transporte e movimentação
NR 12 - Máquinas e equipamentos
NR 13 - Caldeiras e unidades de processo
NR 15 - Atividades e operações insalubres
NR 18 - Grua e plataforma elevatória
NR 20 - Inflamáveis e combustíveis
NR 22 - Mineração
NR 23 - Brigadistas voluntários
NR 26 - Sinalização de segurança
NR 31 - Máquinas florestais
NR 33 - Espaços confinados
NR 34 - Trabalhos a quente
NR 35 - Trabalho em altura
NR 36 - Abate e processamento de carnes e derivados
Assessoria de Imprensa
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC