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Tarifa do gás natural cai 13,5% para a indústria em SC

Novos valores passam a vigorar a partir de sábado, dia 1° de julho, informa a SCGás

Florianópolis, 29.6.2023 –  A partir deste sábado, dia 1° de julho, as tarifas do gás natural para a indústria catarinense terão redução média de 13,5%, informou a SCGás, em comunicado nesta quinta-feira, dia 29. A Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) aprovou duas resoluções que atualizam os percentuais do custo do gás e transporte e da margem bruta de distribuição do gás canalizado, principais componentes da tarifa do gás natural.

“Essa redução é uma boa notícia porque, na prática, significa aumento de competitividade para a indústria. O gás é um insumo essencial e, em alguns setores, principalmente nos de uso intensivo de energia, ele representa uma parcela considerável do custo de produção”, afirma o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar. Ele observa que 2021 e 2022 foram anos em que a tarifa do gás teve altas significativas - só em 2021 o reajuste chegou a 82%. “Ainda sob os reflexos da pandemia, que elevou a inflação tanto no Brasil quanto no exterior, a indústria precisou absorver, ainda, o aumento de custos de matérias-primas e frete. Então, essa redução de tarifa a partir de julho é importante sob a perspectiva dos custos de produção das empresas”, completa.

Em janeiro deste ano, os consumidores catarinenses receberam uma redução média de 10,8%, referente ao repasse do custo do gás e transporte. Somado com o percentual que entra em vigor a partir do dia 1°, a queda  acumula chega a cerca de 23% na tarifa média dos segmentos. A redução no custo do gás e do transporte é resultado da redução do indexador dos contratos de suprimento (petróleo tipo Brent) e do efeito da amortização do saldo da conta gráfica que ocorreu ao longo do primeiro semestre de 2023.

O reajuste acontece no estado semestralmente, nos meses de janeiro e julho. Conforme as normativas da ARESC, as atualizações para os diferentes segmentos atendidos passam a vigorar a partir de 01/07/2023, com os efeitos médios tarifários a seguir: 

🔹 Segmento Industrial: - 13,5 %; 
🔹 Segmento Comercial: -7,2 %; 
🔹 Segmento Residencial: - 1,9 %; 
🔹 Segmento Veicular: -14,5% (ou - 5,7 % considerando o término da vigência da Medida Provisória Nº 1.163/2023 a partir de 01/07/2023 que retoma a cobrança do PIS/COFINS de 9,25%); 
🔹 Segmento Geração Distribuída Industrial e Comercial: - 15,44 % em ambos os segmentos; 
🔹 Média geral: - 13,6% (ou 12,3% considerando o término da vigência da MP 1.163/2023).

 

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