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Sistema facilita acesso a benefícios tarifários a exportadores brasileiros

Em meio à crise causada pela covid-19, nova plataforma permite emissão do Certificado de Origem Digital (COD) de forma mais intuitiva e prática. Documento garante benefícios alfandegários para 23 países

Brasília, 20.5.2020 - Em meio à crise desencadeada pela pandemia de Covid-19, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou uma nova plataforma para a emissão do Certificado de Origem Digital (COD) para exportadores brasileiros. Com identidade visual mais moderna, numa plataforma mais ágil e intuitiva, o sistema permite que o empresário emita de forma simplificada o documento que garante ao produto brasileiro benefícios tarifários em 23 países. Em Santa Catarina, os industriais podem fazer a emissão dos certificados por meio da FIESC. Clique aqui para acessar a plataforma

No primeiro quadrimestre deste ano, a emissão de COD pela CNI mais que dobrou na comparação com o mesmo período de 2019. O salto registrado foi de 116%. Para a confederação, facilitar esse processo é fundamental neste momento de crise, uma vez que o comércio exterior costuma ser o primeiro a instrumento a ajudar um país a sair da recessão.

“Fazer uso dos benefícios alfandegários garantidos nos acordos do Brasil com diversos países é fundamental para aumentar a competitividade dos produtos nacionais no mercado global. Daí a importância de o empresário ter a sua disposição um sistema moderno e ágil para emitir os Certificados de Origem Digital”, comentou o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi.

Além do benefício econômico, no contexto da pandemia de Sars-CoV-2, o COD reduz a circulação de papeis e pessoas que podem se tornar vetores da doença.

A emissão do COD é feita pela Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios (Rede CIN), coordenada pela CNI. Presente nas federações de indústrias dos estados e do Distrito Federal, ela promove a internacionalização das empresas brasileiras por meio da oferta de um conjunto de serviços customizados a suas necessidades. Em casos específicos, a depender do acordo comercial entre os países, o COD pode garantir a isenção completa das tarifas alfandegárias.


Com informações da Agência CNI de Notícias

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