Florianópolis, 06.08.2025 - Santa Catarina e Paraná assinaram nesta quarta-feira, 6, o acordo para a compensação dos royalties do petróleo devidos pelo estado paranaense aos catarinenses. Os governadores Jorginho Mello e Ratinho Jr. fecharam o entendimento de que o valor de R$ 340 milhões a ser ressarcido vai ser pago em obras estruturantes na rodovia SC-417, da divisa entre os dois estados até o contorno de Garuva.
A negociação encerra a Ação Cível Originária (ACO) nº 444, na qual o Paraná foi condenado a ressarcir Santa Catarina por valores de royalties recebidos indevidamente em razão de um erro de demarcação dos campos de exploração de petróleo cometido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos anos 80.
O acordo prevê a restauração e duplicação na rodovia de 19,188 km, divididos em três trechos. O segmento 1 começa na divisa entre Santa Catarina e Paraná e vai até o entroncamento com a SC-416 para Itapoá. Ele vai receber pavimento flexível. Já o segmento 2 vai do entroncamento até o final da rodovia, encontrando o contorno de Garuva e vai contar com pavimento rígido (de concreto) Somadas as duas partes chegam a 10,610 km.
Já o terceiro segmento liga o contorno de Garuva à BR 101, com 8,52 km em pavimento rígido. Dentro desse trajeto, há três interseções importantes que exigem a construção de viadutos, também contemplados no pacote: viaduto na entrada de Itapoá (Interseção SC-416 com a SC-417); viaduto de acesso a Garuva (no início do Contorno de Garuva); e um viaduto sobre a BR-101, duplicando o viaduto existente.
Segundo o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, os recursos vão permitir uma melhor condição de mobilidade, resolvendo o problema de trânsito na região de Garuva, no Norte do estado.
Em outra frente, o Governo do Estado vai trabalhar na SC-416, do entroncamento da SC-417 até a estrada José Alves, na entrada de Itapoá. Serão 26 km com duplicação em pavimento rígido. Esta obra terá recursos estaduais do Programa Estrada Boa.
“A relação Paraná e Santa Catarina é uma relação de humanidade, de amigos, de vizinhos, de parceiros, são estados que foram colonizados de forma muito parecida. Então, a ideia é justamente para melhorar uma questão logística das divisas dos estados”, explicou o governador do Paraná, Ratinho Jr.
Em 2009, a Federação das Indústrias de SC (FIESC) elaborou e entregou ao então presidente da Assembleia Legislativa de SC (Alesc), Jorginho Mello, um estudo que dimensionava as perdas para o estado com o recebimento de menos royalties que o devido. O imbróglio, no entanto, é anterior.
Ação se estende por mais de três décadas
A Ação Cível Originária (ACO) nº 444 começou em 1987, quando o Estado tentou administrativamente que o IBGE alterasse os critérios para fixar a divisa marítima entre Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Esses traços definem qual dos Estados tem direito ao recebimento dos royalties, que são recursos pagos aos entes para compensar os investimentos em infraestrutura e também eventuais impactos ambientais decorrentes da exploração de petróleo no litoral.
Santa Catarina sempre entendeu que os critérios utilizados pelo IBGE eram ilegais. A projeção marítima catarinense que resultou dessa definição do instituto nacional fazia com que o Estado do Paraná recebesse os royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, localizados a cerca de 150 quilômetros do litoral catarinense, entre os municípios de Itajaí e São Francisco do Sul. O Estado de Santa Catarina nunca recebeu royalties pela exploração desses campos.
Como o IBGE não aceitou rever os critérios, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina ajuizou uma ação no STF em 1991 para ver reconhecido o direito dos catarinenses. Foram três décadas de intenso trabalho que resultou na decisão dos ministros do Supremo de que o Estado sempre esteve certo ao questionar os critérios usados pelo instituto.
Em junho de 2020 os ministros do STF foram favoráveis a Santa Catarina. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, fundamentou a decisão para determinar que o IBGE refizesse o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, para fins de percepção dos recursos financeiros, utilizando o método das linhas de base reta e tomando como pontos apropriados aqueles já fixados pela fundação, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas. Além disso, condenou os Estados do Paraná e de São Paulo a ressarcir Santa Catarina pelos royalties recebidos por cada um pela exploração ocorrida desde o ajuizamento da ação.
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação Institucional e Relações Públicas
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