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Sancionada a exclusão da silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras

Lei foi aprovada na Câmara dos Câmara dos Deputados em abril, contando com articulação da FIESC e apoio da bancada catarinense em sua tramitação

Florianópolis, 03.06.2024 - O governo federal sancionou, na sexta (31), a lei nº 14.876/2024, que altera a Política Nacional do Meio Ambiente para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.

A nova lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 8 de abril, contando com articulação da Federação das Indústrias de SC (FIESC) e apoio da bancada catarinense em sua tramitação. Santa Catarina responde atualmente por 25,5% da produção de madeira do país, que por sua vez é o maior exportador de celulose do mundo.

O presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, lembra que o Brasil alcançou a posição de liderança na silvicultura em função dos amplos investimentos em desenvolvimento tecnológico e no melhoramento genético realizados pelo setor privado. 

"Apesar de possuir alta produtividade, a cadeia produtiva enfrentava entraves burocráticos associados à morosidade dos processos de licenciamento ambiental e às restrições à ampliação e reforma das áreas plantadas. Então, temos agora uma grande conquista”, avalia Aguiar.

Com a mudança, a silvicultura se assemelhará às demais atividades agropecuárias para fins de licenciamento ambiental, ou seja, não será mais necessário o licenciamento para plantio de espécies florestais para extração de celulose, como eucalipto e pinus, e haverá isenção do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). 

A lei foi criada a partir do Projeto de Lei n.º 1366/2022(antigo PLS n.º 214/2015), de autoria do senador Álvaro Dias (Podemos/PR), depois de ser debatido por anos e aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados.

Com informações da Confederação Nacional da Agricultura
 

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