Florianópolis, 19.8.2021 - A aprovação do projeto de lei complementar (PLC) que extingue o voto de desempate no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT) é um avanço importante para os contribuintes, avalia a Federação das Indústrias (FIESC). A matéria, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (Alesc), no dia 17 de agosto, equipara a legislação estadual à federal. O tribunal, criado em 2009, é uma instância administrativa que julga litígios fiscais relativos à legislação tributária estadual.
Se o PLC for aprovado pelo plenário da Alesc, em caso de empate nos julgamentos, prevalece a interpretação mais favorável ao contribuinte nas decisões que envolvem processos fiscais. Assim, a legislação estadual estará alinhada com a nacional, pois em 2020 o Senado Federal aprovou por unanimidade a MP do Contribuinte Legal, que, entre as medidas, extinguiu o voto de minerva (desempate) no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, salienta que em conjunto com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a entidade participou ativamente da discussão da matéria no Congresso Nacional e defendeu a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro, com o envio de ofício reforçando a importância da medida. “O projeto aprovado pela comissão da Alesc vai na mesma linha da legislação federal. Inclusive, é uma reivindicação antiga da FIESC e é pauta permanente nas reuniões da Câmara de Assuntos Tributários da entidade”, afirma.
Em âmbito estadual, o autor do projeto é o deputado Milton Hobus. “Queremos propor ao governo um novo modelo que resolva os conflitos sem que o contribuinte precise entrar na Justiça. O nosso regime tributário é complexo e o pagador de impostos deve ter o direito de ter o seu pedido administrativo avaliado corretamente”, explica o parlamentar.
Projeto de lei complementar (PLC), aprovado pela CCJ da Assembleia Legislativa, extingue o voto de desempate no Tribunal Administrativo Tributário, equiparando a legislação estadual à federal, beneficiando o contribuinte. Medida é uma bandeira antiga da Federação e pauta permanente nas reuniões da Câmara de Assuntos Tributários da entidade