Florianópolis, 12.1.2016 – O prazo para o pagamento da contribuição sindical 2016 é dia 31 de janeiro. A emissão da guia de recolhimento deve ser feita pelas empresas do setor industrial no endereço fiesc.com.br/sindicatos/contribuicao-sindical (ou clique aqui).
A Contribuição Sindical, antigamente denominada imposto sindical, está prevista no artigo 149 da Constituição Federal e nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária e é exigida compulsoriamente de todos os integrantes das categorias econômicas ou profissionais, independentemente de associação a um sindicato, tendo por finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades sindicais.
O presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas de Joinville, Evandro Volpato, afirma que a contribuição sindical possibilita investimentos na capacitação dos associados e no desenvolvimento do setor. “O associativismo é essencial para qualquer empresa, mas especialmente para as pequenas e médias. É por meio dele que teremos mais força”, completa.
Os valores advindos da contribuição permitem às entidades sindicais preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias.
“O associativismo torna os sindicatos mais competitivos. Quando tem união entre empresas e empresários, tudo fica mais fácil e os negócios prosperam”, afirma o presidente do Sindicato da Indústria de Massas Alimentícias e Biscoitos do Sul Catarinense, Ramiro Cardoso.
Conforme determinação legal, independentemente de realização de assembleia ou de previsão estatutária, a cobrança da Contribuição ocorre anualmente. Em janeiro, recolhe-se a Contribuição Sindical Patronal, que tem como base de cálculo o capital social das empresas. A contribuição dos trabalhadores é cobrada em março, correspondendo à remuneração de um dia de trabalho.
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Dâmi Cristina Radin
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