Florianópolis, 13.1.2015 – O prazo para o pagamento da Contribuição Sindical 2015 é dia 31 de janeiro. A emissão da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal Urbana (GRCS) deve ser feita no endereço fiesc.com.br/sindicatos/contribuicao-sindical ou clique aqui.
A Contribuição Sindical, antigamente denominada imposto sindical, está prevista no artigo 149 da Constituição Federal e nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui natureza tributária e é exigida compulsoriamente de todos os integrantes das categorias econômicas ou profissionais, independentemente de associação a um sindicato, tendo por finalidade o custeio de atividades essenciais das entidades sindicais.
Os valores advindos da Contribuição permitem às entidades sindicais preservar sua autonomia, assegurando que possam defender os interesses das categorias, representando-as perante autoridades, órgãos governamentais e fóruns de deliberação, além de firmar convênios e parcerias.
Conforme determinação legal, independentemente de realização de assembleia ou de previsão estatutária, a cobrança da Contribuição ocorre anualmente. Em janeiro, recolhe-se a Contribuição Sindical Patronal, que tem como base de cálculo o capital social das empresas. A contribuição dos trabalhadores é cobrada em março, correspondendo à remuneração de um dia de trabalho.
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