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Portaria amplia a relação de atividades autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados

Medida trouxe mudanças para os setores de alumínio; beneficiamento de grãos e cereais; artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios e carnes e seus derivados, mostra o Informe Trabalhista da FIESC

Florianópolis, 1°.9.2020 – A Federação das Indústrias (FIESC) publicou edição do Informe Trabalhista sobre as principais mudanças trazidas pela portaria 19.809/2020, publicada no dia 28 de agosto, que amplia a relação de atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados. Clique aqui para ler o material completo

Na indústria, por exemplo, além das já previstas, foram incluídas as seguintes atividades:

• Indústria de alumínio, excluídos os serviços de escritório;

• Indústria de beneficiamento de grãos e cereais;

• Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios;

• Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento,manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório.

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