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OUÇA no IndústriaCast: uma aula prática sobre a MP do Trabalho 936/2020

Esta edição do podcast da FIESC explica para o empreendedor de SC como aplicar as medidas temporárias previstas na MP para enfrentar a crise, como redução proporcional da jornada de trabalho e dos salários. O programa conta com a participação do secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, e do industrial Alexandre Herculano Furlan

 

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Podcast

Florianópolis, 22.4.2020
– Esta edição do IndústriaCast, o podcast da FIESC, mostra a aplicação prática da Medida Provisória 936/2020, também conhecida como MP do Trabalho. O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, dá uma aula sobre o tema. Ele esteve na linha de frente da construção da MP, que prevê medidas temporárias como a redução proporcional da jornada de trabalho e dos salários. O programa de hoje também conta com a participação do presidente do Conselho de Relações dos Trabalho da Confederação Nacional da Indústria, Alexandre Herculano Furlan. Ele também é industrial e avalia como a MP pode reduzir os impactos da crise nas empresas.

Inclusive, no dia 17 de abril, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou uma ação sobre a MP 936 que trouxe segurança jurídica. Por maioria dos votos, os ministros mantiveram a possibilidade de reduzir salários por acordo individual, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria, conforme prevê o texto da MP, editada pelo governo federal.

OUÇA o programa a qualquer hora no Spotify, SoundCloud, nas redes sociais da FIESC e na página www.fiesc.com.br/industriacast


Nesta edição do podcast você vai ouvir:

→ O passo a passo para a empresa aderir à MP 936/2020;

→ Em que momento as empresas devem recorrer à medida provisória, se tem um prazo, por exemplo;

→ Como as empresas podem aplicar a suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada;

→ Como funcionam os acordos entre empresa e trabalhador e como o benefício emergencial, que é pago pelo governo, chega na conta do trabalhador.

Indústria News

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