No final de dezembro o presidente Michel Temer anunciou o encaminhamento ao Congresso Nacional de uma série de propostas inovadoras na área trabalhista. Sem retirar direitos do trabalhador, as medidas modernizam a legislação, dão mais segurança às relações entre trabalhadores e empresas e podem ajudar a criar e manter vagas. Isso é fundamental no atual cenário de forte contração econômica, que tem nos elevados índices de desemprego uma de suas faces mais perversas.
Questões importantes na visão do setor produtivo, como a NR 12 e terceirização, não foram contempladas nesta chamada “minirreforma trabalhista”. Ainda assim ela é um avanço e tem como ponto de destaque a importante valorização das negociações entre empregados e empregadores. Em Santa Catarina temos uma excelente tradição nessa área, pois somos o único Estado brasileiro em que o piso mínimo regional é definido por meio de acordo direto entre representantes dos trabalhadores e dos empresários – as partes efetivamente interessadas.
Apesar de, em sua grande maioria, as propostas apresentadas serem favoráveis à competitividade, uma delas deve ser apreciada com cautela: a regulamentação do artigo 11 da Constituição Federal, que assegura eleição de representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto com os empregadores nas empresas com mais de duzentos trabalhadores. A escolha de até cinco representantes, como propõe o governo, não pode enfraquecer o papel dos sindicatos.
Além disso, outra questão relevante que não foi contemplada na proposta do governo é a quitação do contrato de trabalho. Hoje, na prática, as rescisões só têm efetiva quitação na Justiça, pois, mesmo homologadas pelos sindicatos dos trabalhadores, podem gerar processos trabalhistas contra as empresas, o que resulta em insegurança jurídica e induz uma desnecessária judicialização, com número insustentável de reclamatórias trabalhistas. O Brasil é líder mundial em processos e só em 2016 foram 3 milhões de novas ações.
A FIESC propõe para avaliação que o representante dos trabalhadores participe dos atos de quitação das rescisões dos contratos, para que estas, feitas dentro da lei, sejam definitivas. O resultado seria a redução do número de ações judiciais e a minimização do ambiente conflitivo, que prejudica as relações trabalhistas.
Valorizar o entendimento é um passo na direção correta.
Confira artigo do presidente da FIESC publicado no jornal Notícias do Dia, nesta terça-feira (17)