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OPINIÃO: Aprovação da Reforma Tributária é um grande avanço, mas que ainda pode melhorar

Confira a análise do economista-chefe da FIESC, Pablo Bittencourt, sobre os principais pontos do texto-base da reforma, aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, dia 6


A Reforma Tributária, aprovada ontem pela Câmara de Deputados, não é perfeita, mas representa o maior avanço institucional em décadas para o aumento da competitividade brasileira. Unificação de tributos, simplificação da legislação, redução da burocracia e da insegurança jurídica, não cumulatividade, desoneração total de investimentos e de exportações são os principais benefícios. Mas há, ainda, pontos de atenção que podem representar avanços adicionais ou limitar significativamente os ganhos potenciais da reforma. Abaixo, detalho os avanços e, a seguir, os pontos de atenção:

🔵 Simplificação tributária: O atual sistema é o mais complicado do mundo para uma empresa calcular o quer deve pagar. O Brasil é campeão em burocracia e complexidade tributária. Estimativas do Banco Mundial mostram que, em 2019, as empresas brasileiras necessitaram, em média, de 1.501 horas de trabalho para calcular e pagar seus impostos. O segundo lugar foi da Bolívia, com cerca de 950 horas, enquanto a média no mundo foi de 232 horas. Na Europa e nos Estados Unidos, algo em torno de 150 horas (10 vezes menos). 

Isso decorre de anomalias brasileiras, tais como: cobrança por dentro, crédito físico e a presença de múltiplas alíquotas. Ao adotar a unificação de tributos, com o cálculo por fora, creditamento financeiro e poucas alíquotas, a reforma reduzirá custos, gerando ganho de produtividade das empresas e clareza ao contribuinte em relação aos impostos que efetivamente paga.  

🔵 Não-cumulatividade: O sistema atual gera pagamento de imposto sobre imposto. Grande parte dos bens e quase a totalidade dos serviços utilizados nos processos de produção não permitem o crédito do imposto pago pelos fornecedores. Como resultado, estima-se que, em média, 7,4% do preço líquido de bens produzidos no Brasil sejam resíduos tributários (tributos que ninguém consegue identificar e eliminar dos processos produtivos). Tal preço encarece as exportações e diminui a capacidade competitiva interna. Esse atraso tributário está na raiz da precoce desindustrialização brasileira, causa da estagnação da renda per capita nos últimos 40 anos. 

🔵 Cobrança no Destino da Produção e a Desenvolvimento Regional: Atualmente, os impostos são cobrados na origem da produção. Para incentivar os investimentos, ao longo dos anos, os Estados acirraram uma disputa que levou a concessões cada vez maiores e mais ineficientes, a chamada Guerra Fiscal. Sob essa lógica, muitas empresas se alocaram longe das regiões que seriam suas vocações regionais, gerando, por exemplo, custos de transporte para compra de insumos ou venda dos produtos que não existiriam sem a guerra fiscal. Como efeito dessas ineficiências, não houve avanço no forte desequilíbrio regional brasileiro. A reforma agiu também nesse sentido, ao substituir a guerra fiscal pela combinação da cobrança no destino com o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). A cobrança no destino impede a política no formato anterior, enquanto o FDR tem valor limitado anualmente, além de regras específicas à aplicação. Isso é importante porque as vantagens competitivas industriais de Santa Catarina voltarão a ter destaque aos olhos dos investidores. 

🟡 Os pontos de atenção

Esses benefícios são suficientes para classificar a reforma como muito boa, essencial para o desenvolvimento do Brasil. Mas não significa que seja perfeita, nem mesmo que não possa ser melhor. 
Um grande conjunto de setores e produtos passaram a ter alíquota reduzida, de 40% da alíquota total, além de um número significativo de isenções. Para que alguns possam pagar menos, todos os demais terão de pagar mais. É por isso que não se pode admitir aumento das isenções, totais ou parciais, nas rodadas de votações no Senado da República.

Outro importante ponto de atenção reside no encaminhamento a uma reforma da tributação sobre a renda, com início das discussões no Congresso em 2024. É muito provável que essa reforma venha a gerar aumento da arrecadação sobre a renda. Mas é importante que isso não gere aumento da carga tributária total (Tributação/PIB). Nesse sentido, a reforma aprovada ontem representou um retrocesso em relação ao texto inicial da PEC 45, que previa obrigatoriedade da redução das alíquotas da tributação sobre o consumo (CBS e IBS), derivado de um eventual aumento da arrecadação sobre a renda. O Senado prestaria uma grande contribuição ao Brasil se fizesse retornar tal dispositivo.

Enfim, a reforma é essencial, mas não é perfeita. Mesmo com todos os avanços, conseguidos pelo esforço parlamentar de superação de obstáculos que impediram a aprovação por mais de 30 anos, ainda há espaço para melhorias até a aprovação final.

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