Ministro relator de processo argumenta pelo reconhecimento da eficácia do EPI na proteção ao trabalhador exposto ao ruído e afasta aplicação do do Tema 555 do STF no âmbito trabalhista

Florianópolis, 03.07.25 - Uma decisão monocrática do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em processo movido contra uma empresa de Santa Catarina reforça o entendimento do setor produtivo sobre a eficácia de equipamentos de proteção individual (EPI) em caso de ruído no ambiente de trabalho.

O ministro relator Ives Gandra Martins Filho seguiu a 5ª Turma do TST, cujo entendimento é de que o Tema 555 de Repercussão Geral do Superior Tribunal Federal (STF) - que trata de matéria previdenciária (concessão da aposentadoria especial) - não se aplica aos casos envolvendo questão trabalhista em que se discute o pagamento do adicional de insalubridade quando da exposição ao agente ruído.

Em junho, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou recurso que alega a eficácia dos equipamentos de proteção individual (EPI) sobre os efeitos dos ruídos no ambiente de trabalho. A decisão se deu em processo em que uma empresa catarinense defende que sejam verificadas as condições particulares de trabalho e proteção do trabalhador envolvido para a concessão de adicional de insalubridade. Confira a matéria

Nessa nova decisão, de 11/06, o ministro afirmou que o TST tem jurisprudência consolidada na Súmula 80: “a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional". Argumentou ainda que o art. 191, inciso II, da CLT dispõe que: “A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: [...]; II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância”.

A decisão, embora não seja definitiva, é um passo positivo para o setor industrial, que por meio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF com o objetivo de revisitar o Tema 555 de Repercussão Geral, que tem gerado passivos elevados a diversas empresas. A CNI, em parceria com a FIESC, pretende rediscutir o tema a partir de um novo estudo técnico-científico que demonstra as inovações e a eficácia dos equipamentos de proteção individual.

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação Institucional e Relações Públicas


Quer acesso a mais conteúdos como este? Assine a newsletter Indústria News e receba direto no seu e-mail, no WhatsApp, ou no LinkedIn. 

Notícias relacionadas

Indústria News

Inscreva-se e receba diariamente as atualizações da indústria de Santa Catarina.
Confira edições anteriores.

Receber por e-mail

* indicates required

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/18, o titular do dado manifesta a concordância no tratamento dos dados pessoais fornecidos para o recebimento de boletins informativos e a FIESC compromete-se em cumprir suas obrigações referentes ao tratamento dos dados.

Acesse nossa política de privacidade para saber mais.

Receber no WhatsApp

Receber no LinkedIn