Florianópolis, 20.9.2023 - Foram criados nesta quarta-feira (20) dois grupos de trabalho que tratam de questões estruturantes para a construção da nova política industrial brasileira: a coordenação das ações de financiamento ao desenvolvimento industrial e a redução do Custo Brasil. Ambas as instâncias serão coordenadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
O primeiro conselho será chamado Grupo de Trabalho para Coordenação das Ações de Financiamento ao Desenvolvimento Industrial e irá coordenar as ações de apoio ao desenvolvimento industrial e à inovação, propor estudos e aperfeiçoamento de políticas de financiamento, além de monitorar e avaliar ações de fomento implementadas.
Já o Grupo de Trabalho para Redução do Custo Brasil pretende “contribuir para o crescimento de longo prazo da produtividade e competitividade da economia brasileira.
Entre suas atribuições estão a análise de propostas regulatórias para melhorar a produtividade e o ambiente de negócios no Brasil, a identificação de fatores que encarecem a produção no país, e a proposição de aprimoramentos em políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento industrial.
Ambos os grupos serão compostos por representantes de órgãos públicos: Casa Civil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), e diversos ministérios e secretarias.
Segundo as resoluções de criação, publicadas no Diário Oficial da União, representantes de entidades privadas podem ser convidados para participarem das reuniões e prestarem assessoramento sobre temas específicos.
🔹 Resolução de criação do Grupo de Trabalho para Coordenação das Ações de Financiamento ao Desenvolvimento Industrial
🔹 Resolução de criação do Grupo de Trabalho para Redução do Custo-Brasil
Os dois GTs terão mandato de quatro anos, prorrogáveis por igual período, e se reunirão mensalmente.
Com informações do MDIC
Conselhos serão compostos por representantes de órgãos públicos; entidades privadas podem receber convites pontuais