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Liminar que proíbe reajuste no preço do gás natural traz alívio para a indústria, diz FIESC

Com a decisão concedida pelo TJ-SC, nesta quinta-feira, dia 30, as condições e o preço do insumo não poderão ser reajustados até o mês de abril de 2022, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O tribunal atendeu ao pedido liminar feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC)

Florianópolis, 30.12.2021 - A decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinando que o preço do gás natural comercializado no estado permaneça inalterado até o mês de abril de 2022 traz alívio para a indústria catarinense, avalia a Federação das Indústrias (FIESC). O presidente da Câmara de Assuntos de Energia da Federação, Otmar Müller, explica que para o setor, que responde pelo consumo de 84% do insumo em Santa Catarina, a medida é importante por diversos aspectos. “Um deles é a preservação da competitividade, principalmente dos segmentos intensivos no consumo de gás, como, por exemplo, o cerâmico e o de vidro. “A aplicação do reajuste, estimada em 43% a partir do dia 1° de janeiro, significaria um elevado aumento de custos”, afirma. Só em 2021, o insumo para a indústria acumula alta de 82%. 

Ele destaca que outro ponto extremamente importante é que o cenário atual sinaliza para as agências reguladoras federais a necessidade de urgência no estabelecimento das regras normativas desse mercado. Em abril de 2021 entrou em vigor a lei que instituiu o Novo Mercado de Gás no país. No entanto, a Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANP) não emitiu a tempo as regulações necessárias para o uso e a precificação dos gasodutos. Isso impede que novos fornecedores possam entrar nesse mercado. “É necessário romper o monopólio da Petrobras”, avalia Müller.

O juiz Rudson Marcos, do plantão do tribunal, atendeu ao pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) em Ação Civil Pública, ajuizada nesta quarta-feira, dia 29. O despacho foi publicado no fim da manhã desta quinta-feira, 30. Na decisão, o magistrado afirma que o impacto causado com eventual vigência dos novos preços estipulados pela Petrobras “é imensurável e irreversível, impactando negativamente no desenvolvimento econômico do Estado”. Ele destacou ainda que pedidos semelhantes foram deferidos pela Justiça de outras unidades federativas.

Com a liminar concedida, as condições e o preço do gás natural industrial, comercial, residencial e veicular não poderão ser reajustados até o mês de abril de 2022, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, considera a decisão um primeiro passo importante. “A rápida atuação da PGE/SC foi fundamental para evitar um imediato impacto econômico em diversos âmbitos da sociedade - desde as famílias até as grandes indústrias. Ganha a sociedade catarinense com essa liminar. Mas seguiremos atuando para consolidar essa situação, enquanto a Petrobras exercer o monopólio no fornecimento do gás e não houver efetiva concorrência no setor”, afirmou.

Processo número 5110261-97.2021.8.24.0023.

Com informações da assessoria de comunicação da Procuradoria-Geral do Estado

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