Decisão da Justiça Federal atende ação do Sindileite, proposta com apoio da FIESC

Florianópolis, 27.2.2015 – A Justiça Federal concedeu, no final da tarde desta sexta-feira (27), liminar que garante a locomoção e circulação de veículos associados ao Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Estado de Santa Catarina (Sindileite). A decisão do juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, atendeu ação proposta pelo Sindicato, com apoio da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC).

Na decisão, o juiz determinou à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e à Polícia Militar Rodoviária (PMRv) de Santa Catarina que assegurem os trânsito dos veículos das indústrias do setor. Ele também determinou ao movimento grevista dos caminhoneiros “e às pessoas incertas e desconhecidas que estejam ocupando, obstruindo ou dificultando a passagem das 17 rodovias que se abstenham de impedir o trânsito dos veículos”. Também fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida.


Ivonei Fazzioni
Assessoria de Imprensa da FIESC
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