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Informe Trabalhista destaca o cálculo do 13º e das férias nos contratos suspensos ou com jornada reduzida

Publicação da FIESC analisa a nota técnica 51520/2020, do Ministério da Economia

 

Florianópolis, 18.11.2020 – O novo Informe Trabalhista da FIESC analisa a nota técnica 51520/2020, do Ministério da Economia, que trata do cálculo do 13° salário e das férias nos contratos suspensos ou com jornada reduzida.

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