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Informe Trabalhista aborda mudanças nas regras do ponto eletrônico

O Decreto 10.854/2021 e a Portaria MTP 671/2021 trouxeram a possibilidade de utilização de diversos tipos de sistemas eletrônicos de ponto

Florianópolis, 19.11.2021 - O Decreto 10.854/2021 e a Portaria MTP 671/2021 trouxeram a possibilidade de utilização de diversos tipos de sistemas eletrônicos de ponto. A medida é uma reivindicação defendida pela FIESC e pelo setor industrial, desde a edição da Portaria 1.510/2009, que restringia o ponto eletrônico à utilização dos equipamentos chamados REP. Os detalhes da mudança estão na nova edição do Informe Trabalhista, elaborado pela FIESC. Clique aqui para ler

A publicação destaca que o registro eletrônico de controle de jornada será realizado por meio de sistemas e de equipamentos que atendam aos requisitos técnicos, de modo a coibir fraudes, permitir o desenvolvimento de soluções inovadoras e a garantir a concorrência entre os ofertantes desses sistemas (vedada a reserva de mercado). A partir da vigência das novas regras – 10/02/2022 -, as empresas poderão utilizar REP-P (registrador eletrônico de ponto via programa), REPC (registrador eletrônico de ponto convencional) e REP-A (registrador eletrônico de ponto alternativo - por negociação coletiva).
 

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