Florianópolis, 3.2.2015 – A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) encaminhou ofício à bancada federal catarinense manifestando preocupação com a Medida Provisória 664 (MP 664/2014), que entre as alterações, amplia de 15 para 30 dias a obrigação das empresas com o pagamento dos afastamentos por doença ou acidente. A nova regra tramita no Congresso Nacional.
“Entendo que o aumento do prazo onera o empregador e prejudica a indústria nacional, razão pela qual solicito a atuação parlamentar para que permaneça a regra vigente atualmente”, afirma o presidente da FIESC, Glauco José Côrte, no ofício encaminhado a deputados e senadores catarinenses em Brasília.
A FIESC e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) vão apresentar emenda para que o prazo volte aos 15 dias. As instituições alertam que, além de a medida impor custo adicional à indústria num momento de conjuntura adversa, vai aumentar a carga tributária.
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