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Indústria apresenta estudos técnicos para rediscutir decisões judiciais sobre ruído

Evento organizado pelas três Federações industriais do Sul reúne especialistas para debater impactos da aplicação do tema 555 do STF em autuações fiscais, questões trabalhistas, previdenciárias e constitucionais

Assista à transmissão do evento no Youtube.

Florianópolis, 28.06.24 - Uma iniciativa das Federações das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), do Rio Grande do Sul (FIERGS) e do Paraná (FIEP) discutiu nesta sexta-feira(28) os impactos da aplicação do tema 555 do STF, que trata da questão do ruído em ambiente de trabalho, em autuações fiscais, questões trabalhistas, previdenciárias e constitucionais. O evento reuniu profissionais das três Federações, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), de indústrias e ainda membros da Justiça do Trabalho, além do diretor técnico do Laboratório de Equipamento e Proteção individual (LAEPI), especializado em ruídos e vibrações. 

O presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, afirmou que o debate é extremamente relevante e que se faz necessário encontrar um consenso e uma solução que respeite a saúde do trabalhador e que dê condições para que a nossa indústria seja competitiva. “As indústrias reconhecem que o tratamento da qualidade do ambiente de trabalho deve ser fundamental para a produtividade e saúde do trabalhador, mas a maneira com que o judiciário e a Receita Federal vem tratando o tema tem causado insegurança jurídica”, destacou. “Mitigar os efeitos do ruído é uma preocupação nossa, e existem equipamentos para isso. Uma discussão técnica e científica é muito importante. O achismo não pode prevalecer nesta questão”, salientou.

Para o diretor institucional e jurídico da FIESC, Carlos José Kurtz, não há a menor dúvida de que a proteção e prevenção são indispensáveis e o caminho para resolver essa questão. “ A decisão do STF - com repercussão geral - acabou se desdobrando também para questões do direito do trabalho e na esfera tributária. Por isso há a necessidade de se retomar a matéria. Temos a convicção de que com estudos científicos há a possibilidade de se revisitar o assunto”, afirmou. 

Na avaliação de Flávio Furlan, coordenador de relações do trabalho da FIEP, os bons empregadores, que cuidam de seus empregadores e fazem investimentos na segurança, não devem ser punidos de forma monetária ou ser acusados de não cuidar de seus trabalhadores. Guilherme Scozziero, coordenador do conselho de relações de trabalho da FIERGS, reforçou que é preciso encarar o assunto de maneira técnica.

Desestímulo

A diretora jurídica da Whirlpool, Eloah Hackerott, destacou que a decisão, originalmente tomada em um caso específico de aposentadoria especial, acabou ganhando uma transversalidade equivocada.     
Ela destacou ainda que a decisão tem impacto não só nos custos das empresas autuadas pela Receita Federal a pagar a contribuição adicional, mas também na previdência social. Isso porque as empresas custeiam apenas parte do tempo dessas aposentadorias e o restante do período será pago com recursos da previdência. 

O desembargador do TRT/SC, Cesar Pasold Júnior, que também é gestor do programa trabalho seguro da Justiça do Trabalho em SC, destacou que o  cenário oscilante das cortes trabalhistas, dada a falta de consenso, demonstra que a temática é complexa e difícil. “Me preocupa muito a posição que independentemente do fornecimento ou não de EPI é devido adicional de insalubridade me parece tecnicamente falha”, disse. Para ele, isso é um desestímulo ao investimento na segurança.

A gerente de relações do trabalho da CNI, Sylvia Lorena, afirmou que uma estimativa conservadora da entidade apontou que, se a contribuição adicional incidir sobre 1% dos trabalhadores da indústria, o custo seria de R$ 250 milhões por ano, sem contabilizar juros e multas. “Já temos notícias de empresas que receberam notificações superiores a R$ 50 milhões no acumulado de 5 anos”, explicou.

Especialista

Para o diretor técnico do Laepi, Rafael Nagi Cruz Gerges, desde a decisão do STF (tema 555), houve grandes avanços não só na tecnologia dos equipamentos de segurança, mas também em conhecimento, com novos estudos. 

Segundo ele, já existe tecnologia que permite medir a eficácia do EPI em cada trabalhador, com o uso de mini microfones. Um dos testes possíveis é inserir um mini microfone na entrada do ouvido do colaborador, e por cima colocar o EPI. Outro microfone é colocado fora da proteção do EPI e o trabalhador realiza suas funções normalmente em seu ambiente de trabalho. Com isso é possível comparar a medição do microfone dentro do ouvido, protegido pelo EPI, e o que está na roupa do colaborador, desprotegido. 

Além disso, existem estudos que demonstram que o treinamento de colaboradores para a colocação correta do equipamento de proteção auditiva permite uma redução de ruídos muitas vezes superior à que o fabricante declara. “Vale lembrar que a despeito do que o fabricante comprove como redução no seu certificado de aprovação, a atenuação não precisa ser igual ao declarado. A redução de ruído precisa ser a suficiente para manter o nível abaixo dos 85%, que é o limite que a legislação exige”, explicou. 

Do ponto de vista da transmissão sobre ossos e tecidos, a legislação (NR 15) aponta que o limite de exposição é de 115 decibeis, pois o corpo humano normalmente absorve 40 decibeis. A questão é que o efeito do ruído na transmissão sobre ossos e tecidos acontece apenas em situações em que a emissão de ruído é acima de 115 decibeis. “Esse nível de ruído é mais comum em ambientes militares. Em ambientes industriais tradicionais, o nível de ruído é de até 100, 105 decibeis. As emissões acima disso são a exceção, não a regra”, disse.

Considerando efeitos extra-auditivos, um projeto da Fundacentro, do qual Gerges foi pesquisador, estudou a literatura a respeito e apontou que estes efeitos apenas são desencadeados com a sobrecarga do sistema auditivo, com emissões de ruídos elevadas. O uso correto de equipamento de proteção inibe os efeitos. 

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação Institucional e Relações Públicas

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