A FIESC acompanhou a tramitação na Assembleia Legislativa e defendeu a restituição dos incentivos

Florianópolis, 4.12.2020 - Depois de tramitar na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) ao longo de 2019, foi finalizada nesta semana a regulamentação das leis que restituem incentivos fiscais para dezenas de setores da economia catarinense. A FIESC acompanhou a tramitação da matéria e defendeu a restituição dos incentivos. No início de 2019, o governo catarinense cortou benefícios de segmentos justificando que perdia grande parte da arrecadação em troca de benefícios de impostos. Parlamentares e entidades empresariais defendiam que muitas empresas são competitivas e oferecem produtos de qualidade com bons preços por causa da visão do Estado em conceder incentivos, a exemplo das demais unidades da federação. O corte nos tratamentos fiscais diferenciados causaria elevação da carga tributária, transferência de empresas para outros estados e perda de empregos em Santa Catarina.

“Nós fizemos Justiça Tributária. Perderíamos competitividade para outros Estados que continuaram dando incentivos fiscais. Além disso, haveria queda nos empregos e o preço dos alimentos e bens de consumo aumentaram no período em que as isenções foram retiradas. Felizmente conseguimos resolver com debate respeitoso”, destaca o deputado  deputado Milton Hobus, que também é empresário.

Entre os setores beneficiados com redução de ICMS estão os automotivos e náuticos; máquinas para agricultores, como irrigadores, tratores e semeadores; insumos de saúde; cesta básica da construção civil, como produção de janelas, portas, caixilhos, tubos e tijolos; operações com mercadoria importada; empresas que utilizam querosene de aviação e que tenham representação em SC e cervejarias.
 

Com informações da assessoria do deputado Milton Hobus
 

Notícias relacionadas

Indústria News

Inscreva-se e receba diariamente as atualizações da indústria de Santa Catarina.
Confira edições anteriores.

Receber por e-mail

* indicates required

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/18, o titular do dado manifesta a concordância no tratamento dos dados pessoais fornecidos para o recebimento de boletins informativos e a FIESC compromete-se em cumprir suas obrigações referentes ao tratamento dos dados.

Acesse nossa política de privacidade para saber mais.

Receber no WhatsApp

Receber no LinkedIn